sexta-feira, 7 de agosto de 2026
SOU OBRIGADO A TRABALHAR?

20 de novembro é feriado: saiba quais são os direitos do trabalhador

A maioria dos trabalhadores brasileiros terá direito a folga remunerada, sem desconto no salário e sem obrigação de compensar horas depois. Mas e quem for chamado para trabalhar?

Bia Salespor Bia Sales em
feriado
A lei é clara: feriado trabalhado deve ser pago em dobro. (Imagem: Ilustração/Canva)

O dia 20 de novembro — Dia da Consciência Negra — já é um feriado nacional. Na prática, isso significa que a maioria dos trabalhadores brasileiros terá direito a folga remunerada, sem desconto no salário e sem obrigação de compensar horas depois. Se você não trabalha normalmente em feriados, pode ficar tranquilo: o 20 de novembro entra oficialmente nessa lista.

Mas e quem for chamado para trabalhar? A lei é clara: feriado trabalhado deve ser pago em dobro. Ou seja, você recebe o seu dia normal e mais um dia completo como extra. A empresa só pode deixar de pagar em dobro se oferecer uma folga compensatória em outra data — e essa folga precisa ser combinada e registrada, nada de arranjo improvisado de última hora.

Algumas áreas, como saúde, transporte, hotelaria, segurança, comércio e serviços essenciais, podem funcionar mesmo no feriado. Mas isso não tira o seu direito ao pagamento em dobro ou à folga. Mesmo que exista acordo coletivo permitindo que o setor trabalhe no feriado, o trabalhador não perde nenhum dos direitos previstos pela CLT.

E se a empresa te convocar e você não puder ir? A ausência pode ser registrada como falta injustificada, com risco de desconto no salário. Justa causa só aconteceria se o funcionário já estivesse acumulando faltas ou descumprindo regras internas repetidamente. De toda forma, o ideal é sempre comunicar o empregador e, se necessário, procurar o sindicato da categoria para orientações específicas.

A nacionalização do feriado também acaba com aquela confusão de “vale aqui, não vale ali” que existia antes, já que alguns estados e municípios celebravam a data e outros não. Agora, os direitos são válidos em todo o país e as regras passam a ser as mesmas para qualquer empresa ou categoria, salvo exceções previstas em acordos coletivos.

Em resumo: quem não trabalha, descansa com salário garantido; quem trabalha, recebe em dobro ou ganha folga; e ninguém pode abrir mão desses direitos.

Quais feriados ainda temos em 2025?

  • 20 de novembro (quinta) – Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quarta) – Natal

Confira todos os feriados de 2026

  • 1º de janeiro (quinta) – Confraternização Universal;
  • 18 de abril (sexta) – Sexta-feira Santa;
  • 21 de abril (terça) – Tiradentes;
  • 1º de maio (sexta) – Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro (segunda) – Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (segunda) – Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (segunda) – Finados;
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta) – Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (sexta) – Natal

Leia mais: Saiba quando deve ser paga a 1ª parcela do 13° salário

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