Aprovado projeto que regulamenta a enfermagem estética no Distrito Federal
Proposta da deputada Dayse Amarilio define competências, requisitos de formação e normas sanitárias para atuação dos enfermeiros estetas
Foi aprovado nesta terça-feira (2/12) o projeto de lei que regulamenta o exercício da enfermagem estética no Distrito Federal. A proposta, de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), estabelece regras para a formação, atuação e requisitos sanitários necessários para a realização de procedimentos estéticos por profissionais da área.
O texto aprovado define a enfermagem estética como a área dedicada à realização de procedimentos destinados ao bem-estar, à saúde e à qualidade de vida dos pacientes, sempre respeitando as condições técnicas e científicas necessárias para garantir a segurança do atendimento.
Entre os principais pontos, o projeto delimita as competências dos enfermeiros estetas, condicionando o exercício da atividade à comprovação de habilitação profissional e à conclusão de pós-graduação lato sensu em estética, conforme as normas do Ministério da Educação (MEC) e de resolução específica do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
A proposição também estabelece regras sanitárias voltadas à segurança dos pacientes, como o uso de materiais e equipamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de ambiente adequado para a realização dos procedimentos.