Segunda parcela do 13º deve ser paga até 19 de dezembro
Pagamento deve injetar R$ 369 bilhões no País, segundo o Dieese
Um dos direitos trabalhistas mais aguardados do ano, o décimo terceiro salário entra na reta final de pagamento em 2025. A segunda parcela do benefício deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o País. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando o valor total das duas parcelas. O impacto é significativo especialmente no comércio e no setor de serviços, que tradicionalmente registram aumento no consumo no fim do ano.
Regras de pagamento da primeira e segunda parcela
As regras de pagamento valem para trabalhadores da ativa. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o benefício de forma antecipada, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi creditada de 26 de maio a 6 de junho.
Têm direito ao décimo terceiro salário, conforme a Lei nº 4.090/1962, trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é contado como mês integral para efeito de cálculo do benefício. Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o valor normalmente.
O pagamento integral é garantido apenas a quem completou 12 meses de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou por período menor recebe o benefício de forma proporcional, calculado à razão de 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado. Faltas injustificadas superiores a 15 dias no mês podem resultar no desconto do período no cálculo final.
Na segunda parcela incidem os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Já o recolhimento do FGTS é de responsabilidade do empregador. A primeira parcela, por sua vez, é paga sem qualquer desconto.