TJGO amplia atendimento para autorizar viagens de crianças e adolescentes em Goiás
Serviço temporário funcionará na Rodoviária de Goiânia e no Aeroporto Santa Genoveva entre 20 de dezembro e 6 de janeiro
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) dará início, a partir da próxima segunda-feira, dia 20, a um esquema especial de atendimentos presenciais para a emissão de autorizações de viagem de crianças e adolescentes. A medida tem caráter temporário e foi adotada para suprir a alta demanda registrada durante o período de férias escolares, quando aumenta significativamente o número de menores viajando desacompanhados ou acompanhados por terceiros.
A iniciativa será coordenada pelo Juizado da Infância e da Juventude do TJGO e funcionará até o dia 6 de janeiro, em dois pontos estratégicos da Capital: o Terminal Rodoviário de Goiânia, no Setor Central, e o Aeroporto Santa Genoveva, no Setor Santa Genoveva. A proposta é garantir mais agilidade, segurança e comodidade às famílias, especialmente diante do recesso do Poder Judiciário.
No Terminal Rodoviário de Goiânia, os atendimentos ocorrerão de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 18h. Já no Aeroporto Santa Genoveva, o funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. A expectativa, segundo o TJ-GO, é realizar mais de 6 mil atendimentos ao longo do período.

De acordo com o coordenador dos Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude, Cleyton Rocha, a autorização de viagem é obrigatória para menores de até 16 anos que viajam desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, ou mesmo acompanhados por terceiros. “Trata-se de uma medida essencial de proteção, que visa garantir a segurança de crianças e adolescentes durante deslocamentos”, destaca.
TJGO orienta
A exigência vale não apenas para viagens de ônibus ou avião, mas também para deslocamentos em veículos particulares quando o menor não estiver acompanhado por pais ou responsáveis legais. Além da autorização, é necessário apresentar documentação adequada: crianças menores de 12 anos devem portar a certidão de nascimento, enquanto adolescentes podem apresentar a carteira de identidade (RG).
O coordenador também lembra que a autorização pode ser emitida previamente em cartório, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do reconhecimento de firma dos responsáveis. Ainda assim, o atendimento presencial nos pontos de embarque se torna uma alternativa importante para quem não conseguiu providenciar o documento com antecedência.
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