segunda-feira, 19 de outubro de 2026
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Guarda compartilhada: com quem a criança deve passar as festas de fim de ano?

Advogada esclarece diferenças entre guarda e convívio e mostra como acordos e decisões judiciais organizam Natal e Réveillon

Renata Ferrazpor em
Guarda compartilhada
Foto: Freepik

As datas comemorativas de fim de ano costumam simbolizar união, afeto e convivência familiar. No entanto, para pais separados ou divorciados, especialmente aqueles que vivem sob o regime de guarda compartilhada, o período entre Natal e Ano Novo pode trazer dúvidas, inseguranças e até conflitos. 

Em meio a ceias, viagens, férias escolares e encontros com diferentes núcleos familiares, surge o questionamento, com quem a criança deve passar essas datas especiais. Esse questionamento se tornou ainda mais comum nos últimos anos, acompanhando mudanças no perfil das famílias brasileiras. Desde 2014, a guarda compartilhada passou a ser o modelo prioritário previsto em lei. 

Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, pela primeira vez, os divórcios com guarda compartilhada superaram aqueles em que apenas um dos genitores, geralmente a mãe, ficava com a guarda dos filhos. Esse cenário reflete não apenas uma mudança jurídica, mas também social, marcada pela maior participação de ambos os pais na criação dos filhos.

Com a chegada das festas de fim de ano, esse novo modelo de organização familiar exige diálogo, planejamento e, principalmente, informação. Isso porque muitos pais ainda confundem guarda compartilhada com divisão igual de tempo, o que pode gerar expectativas equivocadas e conflitos desnecessários.

Guarda compartilhada: o que diz a lei

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Segundo a advogada Isabella Moraes, especialista em Direito da Família, o primeiro passo para compreender como ficam o Natal e o Ano Novo é diferenciar dois conceitos fundamentais: guarda e convivência. 

“A guarda está relacionada à responsabilidade pelas decisões importantes da vida da criança, como educação, saúde e rotina. Já o convívio familiar é o direito da criança de manter vínculo com ambos os genitores, independentemente de quem exerça a guarda”, explica.

Nesse sentido, datas festivas como Natal e Réveillon não são tratadas diretamente pela lei como uma questão de guarda, mas sim como parte do direito de convivência. A legislação brasileira não estabelece regras fixas sobre com quem a criança deve passar essas datas. O que a lei garante é o direito da criança à convivência familiar ampla, contínua e saudável com pai e mãe, incluindo momentos simbólicos e afetivos.

Por isso, a melhor solução costuma ser o acordo entre os genitores. Quando existe diálogo e cooperação, os pais podem ajustar a divisão das datas conforme a realidade da família, levando em conta viagens, tradições, distância entre as residências e, principalmente, o bem-estar da criança. Esse tipo de organização prévia evita desgastes emocionais e reduz a necessidade de intervenção judicial.

Entretanto, quando não há consenso, qualquer um dos pais pode recorrer à Justiça para regulamentar o convívio. Nesses casos, é comum que os juízes das Varas de Família adotem a alternância anual das datas festivas. Assim, em um ano a criança passa o Natal com um genitor e o Ano Novo com o outro; no ano seguinte, a ordem se inverte. Essa prática busca equilibrar o convívio e garantir que a criança mantenha vínculo com ambas as famílias ao longo do tempo.

Outro ponto importante é a consideração da vontade da criança. Embora não exista uma idade mínima definida em lei, o Judiciário adota o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Isso significa que sentimentos, preferências e eventuais resistências devem ser ouvidos e avaliados com cuidado.  “Não se pode simplesmente ignorar a voz da criança. Cada situação precisa ser analisada com sensibilidade e respaldo jurídico”, destaca a especialista.

O descumprimento de acordos ou decisões judiciais referente a guarda compartilhada também merece atenção. Para que um acordo possa ser exigido legalmente, ele precisa ser formalizado e homologado pela Justiça. Quando isso não ocorre, conflitos tendem a se repetir, especialmente em datas comemorativas, gerando instabilidade emocional para os filhos.

Por fim, é fundamental reforçar um ponto que ainda gera confusão: a guarda compartilhada não significa divisão igual de tempo entre as casas. Mesmo nesse regime, existe um lar de referência, onde a criança reside. O outro genitor exerce o direito de convivência, que pode incluir finais de semana alternados, férias escolares e a alternância de feriados e datas especiais.

Com isso, o Natal e Ano Novo não devem ser tratados como disputas entre adultos, mas como oportunidades de fortalecer vínculos afetivos. Com diálogo, planejamento e orientação jurídica adequada, é possível transformar essas datas em momentos positivos, garantindo segurança emocional, estabilidade e bem-estar à criança.

Leia mais: Farmácia é alvo de operação e responsável acaba presa por uso de receituários falsos em Goiânia

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