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terça-feira, 30 de dezembro de 2025
CONFIRA E SE PROGRAMA-SE

Veja a lista de feriados e pontos facultativos de 2026

Portaria publicada no Diário Oficial prevê dez feriados nacionais em 2026; nove caem em dias úteis e sete em segundas ou sextas-feiras

Micael Silvapor Micael Silva em 30 de dezembro de 2025
feriados
Foto: Pixabay

O governo federal publicou no Diário Oficial da União o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026, considerado um dos mais favoráveis dos últimos anos para quem planeja folgas prolongadas. Ao todo, serão dez feriados nacionais, sendo nove em dias úteis — cenário que permite até nove feriadões com possibilidade de emenda ao longo do ano.

Entre as datas mais vantajosas estão o Dia do Trabalho (1º de maio), que cairá numa sexta-feira, e a Independência do Brasil (7 de setembro), numa segunda-feira. Outros feriados nacionais também ampliam as chances de descanso prolongado, como Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro), ambos em segunda-feira, além do Natal (25 de dezembro), que será numa sexta.

Datas que favorecem emendas

Além dos feriados que já caem colados ao fim de semana, algumas datas estratégicas podem se transformar em feriadões com apenas um dia extra de folga. É o caso da Confraternização Universal (1º de janeiro), numa quinta-feira, e de Tiradentes (21 de abril), numa terça.

Com esse arranjo, até nove feriados nacionais poderão ser emendados em 2026, a depender da política adotada por empresas e órgãos públicos.

Feriados nacionais de 2026

  • 1º de janeiro (quinta) — Confraternização Universal

  • 3 de abril (sexta) — Paixão de Cristo

  • 21 de abril (terça) — Tiradentes

  • 1º de maio (sexta) — Dia do Trabalho

  • 7 de setembro (segunda) — Independência do Brasil

  • 12 de outubro (segunda) — Nossa Senhora Aparecida

  • 2 de novembro (segunda) — Finados

  • 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República

  • 20 de novembro (sexta) — Dia da Consciência Negra

  • 25 de dezembro (sexta) — Natal

Pontos facultativos em 2026

  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça) — Carnaval

  • 18 de fevereiro (quarta) — Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)

  • 20 de abril (segunda) — véspera de Tiradentes

  • 4 e 5 de junho (quinta e sexta) — Corpus Christi e emenda

  • 28 de outubro (quarta) — Dia do Servidor Público federal

  • 24 de dezembro (quinta) — véspera de Natal (após as 13h)

  • 31 de dezembro (quinta) — véspera do Ano Novo (após as 13h)

Regras e abrangência

A portaria, assinada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, determina que o calendário seja observado pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo dos serviços essenciais. O texto também define regras para compensação de horários em dias de guarda religiosa e estabelece limites para a adoção de feriados estaduais, municipais e religiosos.

Feriados locais podem tornar o calendário ainda mais vantajoso conforme a região — como o aniversário da cidade de São Paulo (25 de janeiro), que é feriado municipal e pode gerar novas oportunidades de descanso.

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