Regras de transição da Previdência exigem mais idade e tempo de contribuição para aposentadoria
Pontuação mínima sobe, idade progressiva avança seis meses e mudanças afetam aposentadoria de trabalhadores, servidores públicos e professores
A reforma da Previdência, aprovada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição e são atualizadas anualmente. Por conta disso, a cada ano é preciso se atentar às mudanças que irão acontecer na aposentadoria, em 2026 não será diferente.
As alterações seguem o cronograma definido pela reforma e elevam gradualmente a idade mínima ou a pontuação exigida, formada pela soma da idade com o tempo de contribuição. Atualmente existem sete regras de transição previstas na reforma de 2019, por isso é necessário se atentar às mudanças e a qual se encaixa melhor nos casos.
Dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social mostram que, em setembro de 2025, 282.743 pessoas estavam na fila da aposentadoria, no Brasil. Deste total, 9.981 pessoas estão no Estado de Goiás.
Entre as regras de aposentadoria por tempo de contribuição, duas sofreram mudanças com a transição para 2026. Agora para quem se aposentar pela regra de pontos precisa alcançar 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, aumentando um ponto em relação a 2025. Esta regra funciona com a somatória dos anos de contribuição e da idade do contribuinte.
No caso dos servidores públicos, a exigência segue a mesma lógica de pontuação, mas com critérios adicionais: homens precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, ambos devem comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A advogada previdenciarista, Amelina Prado, explica que para servidores públicos é necessário analisar cada caso. “Existem algumas diferenças que devem ser observadas, uma vez que o serviço público, ele possui regras diferenciadas de acordo com o Estado, com o município, ou até mesmo com a união a que está vinculado”, conclui.
Já na regra que prevê idade mínima progressiva para quem possui longo tempo de contribuição, a exigência passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A idade mínima sofre um aumento de seis meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição segue em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para Prado, essa mudança na regra dos pontos e na idade mínima progressiva afetam as pessoas que estariam perto de alcançar estes patamares, já que estende o prazo para se enquadrarem nesses casos.
Além disso, a advogada explica que para aquelas pessoas que possuem muitos anos de contribuição, mas não se enquadram na regra da idade mínima progressiva, pode existir outros caminhos para se aposentar.
“Se a pessoa tiver um tempo maior, não quer dizer que ela vai ser dispensada do cumprimento da idade. Mas, por outro lado, essa pessoa pode se enquadrar em uma outra regra de transição prevista ali pela reforma da Previdência”.
A aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Mudanças para professores na aposentadoria
O regime de aposentadoria de professores segue uma regra específica nesse momento de transição, mas que se aproxima da lógica dos pontos. Em 2026, as mulheres passam a se aposentar a partir dos 54 anos e meio, enquanto os homens aos 59 anos e meio, no mínimo.
Assim como nas demais regras, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
A norma vale para a iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes cidades seguem regras próprias dos regimes previdenciários locais.
Para se planejar melhor para a aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza ferramentas de simulação tanto no computador quanto no celular.
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, o segurado pode consultar idade, tempo de contribuição, regras aplicáveis e o tempo restante para se aposentar.
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