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segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
COMBATE À VIOLÊNCIA

Goiás sanciona lei que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha em cargos comissionados

Nova legislação impede a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica contra a mulher para cargos de confiança no Estado de Goiás

Micael Silvapor Micael Silva em 5 de janeiro de 2026
Lei Maria
Foto: Divulgação

Foi sancionada em Goiás a lei que veda a nomeação para cargos em comissão na administração pública direta e indireta de pessoas condenadas criminalmente com base na Lei Maria da Penha. A norma é de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado.

A legislação determina que não poderão ocupar cargos comissionados aqueles que tenham condenação penal transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proibição permanece válida até o cumprimento integral da pena, devidamente comprovado.

Para o autor da proposta, a sanção da lei representa um avanço na moralização do serviço público e um posicionamento firme do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher.

“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade, além de reforçar o princípio da moralidade administrativa”, afirmou o parlamentar.

A nova norma reforça o compromisso do Estado com a defesa dos direitos das mulheres, a ética na gestão pública e a responsabilidade na ocupação de funções de confiança, evitando que o poder público legitime, por meio de nomeações, condutas consideradas incompatíveis com o interesse coletivo.

Com a sanção da Lei nº 23.971/2025, Goiás passa a adotar critérios mais rigorosos para a ocupação de cargos comissionados, alinhando a administração pública a valores como respeito, dignidade e proteção às vítimas de violência doméstica. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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