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terça-feira, 6 de janeiro de 2026
saúde financeira

Novo programa do Governo de Goiás permite renegociação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD

Medida entra em vigor em fevereiro de 2026, prevê descontos de até 99% e parcelamentos que podem chegar a 180 meses

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em 6 de janeiro de 2026
Programa
Divulgação/Secom

O governo de Goiás instituiu um novo programa de negociação de débitos com a Fazenda Pública estadual, voltado à regularização de dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). 

A lei que cria a iniciativa foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de dezembro e estabelece que a adesão poderá ser feita a partir de 1º de fevereiro de 2026, com prazo de seis meses para os contribuintes interessados.

A proposta alcança débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025 e foi estruturada para atender tanto pessoas físicas quanto empresas, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial ou com falência decretada. A expectativa do Executivo estadual é ampliar a regularização fiscal, reduzir a inadimplência e, ao mesmo tempo, reforçar a arrecadação em um cenário econômico considerado adverso.

Segundo o governo, a criação do programa levou em conta fatores como a manutenção da taxa básica de juros em patamar elevado, o encarecimento do crédito e os impactos de tarifas impostas às exportações brasileiras pelo governo dos Estados Unidos. Esses elementos, de acordo com a avaliação oficial, afetaram diretamente a atividade produtiva e contribuíram para o aumento da inadimplência no Estado.

Para o secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, as medidas facilitadoras criam condições para que contribuintes retomem a regularidade fiscal. Ele afirma que o programa busca conciliar justiça fiscal com responsabilidade financeira. 

“Além de considerar dificuldades alheias à vontade dos devedores, a iniciativa assegura incremento imediato de receitas e maior previsibilidade no fluxo de caixa do Estado, fortalecendo a capacidade de financiamento de políticas públicas”, destaca.

A secretária adjunta da Economia, Renata Noleto, reforça que o programa foi desenhado com regras claras e processo de adesão simplificado, com o objetivo de facilitar a entrada dos contribuintes e ampliar a adesão.

ICMS: descontos e parcelamentos ampliados

No caso do ICMS, a negociação foi previamente aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), seguindo o modelo do programa Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024. A legislação prevê descontos expressivos sobre multas, inclusive moratórias, e juros de mora.

Para quem optar pelo pagamento à vista, o abatimento pode chegar a 99%. Já no parcelamento, os descontos variam de 40% a 90%, conforme o número de parcelas, que pode alcançar até 120 meses. Quando o crédito tributário decorrer exclusivamente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, os descontos serão de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento.

Empresas em recuperação judicial ou em estado de falência, classificadas como de baixo grau de recuperabilidade, terão condições ainda mais diferenciadas, com desconto mínimo de 70% e possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas.

IPVA e ITCD também entram no programa

Para os débitos de IPVA e ITCD, o programa estabelece desconto de 99% para pagamento à vista. No parcelamento, o redutor varia entre 50% e 90%, com prazo máximo de 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para IPVA e ITCD, enquanto, no caso do ICMS, o valor mínimo será de R$ 300.

O advogado tributarista Daniel Guimarães avalia que a iniciativa representa uma oportunidade relevante para contribuintes e empresas em dificuldade financeira. Segundo ele, o programa combina descontos elevados, prazos longos e regras objetivas. “É uma chance concreta de regularizar débitos, reduzir passivos e retomar a atividade econômica de forma mais segura”, afirma.

A norma também estabelece que o novo programa não se aplica à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de setembro de 2024, evitando sobreposição de instrumentos de negociação. Com isso, o governo busca organizar o ambiente fiscal e garantir maior segurança jurídica aos contribuintes.

Com a entrada em vigor prevista para fevereiro de 2026, a expectativa é que o programa funcione como um mecanismo de alívio financeiro para devedores e, ao mesmo tempo, como uma ferramenta de fortalecimento das contas públicas estaduais, em um momento de desafios econômicos e necessidade de previsibilidade fiscal.

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