Brasil endurece regras para entrada de produtos agropecuários em bagagens internacionais
Medida entra em vigor em 4 de fevereiro e amplia fiscalização para evitar doenças, pragas e riscos ao setor agropecuário
A partir do dia 4 de fevereiro, passageiros que desembarcarem no Brasil em viagens internacionais passarão a enfrentar regras mais rigorosas para o transporte de produtos agropecuários em suas bagagens. As novas normas estão previstas em uma portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e têm como principal objetivo reforçar a proteção sanitária do país.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a medida busca impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam comprometer a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que analisará os riscos associados aos itens transportados pelos viajantes.
Produtos sujeitos à fiscalização
A portaria estabelece uma ampla lista de produtos que passam a ser monitorados com mais rigor. Entre eles estão animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, corretivos agrícolas, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes.
Também entram na relação materiais genéticos destinados à reprodução animal ou à propagação de vegetais, produtos de uso veterinário, itens voltados à alimentação animal e inoculantes — substâncias que contêm bactérias ou fungos utilizados para favorecer o desenvolvimento das plantas. De acordo com a Secom, essa lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, novos estudos técnicos ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Exigência de documentação e declaração
Quem transportar produtos agropecuários que dependam de autorização de importação deverá apresentar um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse material será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país.
O documento precisa conter informações detalhadas sobre os produtos, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte autorizados, além do local de ingresso no território nacional. Também será exigida a indicação do prazo de validade da autorização e os dados do viajante responsável pelo transporte.
A declaração deverá ser feita por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), disponível no canal “Bens a Declarar”, e apresentada à unidade do Vigiagro no momento da fiscalização. O governo federal reforça que o cumprimento das regras é fundamental para evitar riscos sanitários e garantir a segurança do setor agropecuário brasileiro.
Leia mais: Pedágios da BR-060 passam a aceitar pagamento via Pix em Goiás