STF fecha o cerco às emendas com parentes
Flávio Dino veta repasses a ONGs e empresas ligadas a familiares de parlamentares para conter nepotismo e improbidade
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação e da execução de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que mantenham vínculos familiares com o parlamentar, ou assessor, responsável pela indicação dos recursos. A decisão, tomada no contexto do ano eleitoral, busca coibir nepotismo e improbidade administrativa no uso de verbas públicas.
Pela decisão, a vedação alcança não apenas entidades dirigidas por parentes diretos do autor da emenda, mas também organizações que contratem, subcontratem ou mantenham relações comerciais com pessoas físicas ou jurídicas ligadas a familiares de parlamentares e assessores. Na prática, um deputado ou senador fica impedido de indicar recursos para ONGs controladas por cônjuges ou parentes – como filhos, tios ou sobrinhos, ainda que o benefício ocorra de forma indireta.
O ministro ressalvou que o repasse pode ocorrer quando a entidade não tiver relação com o parlamentar responsável pela emenda, mesmo que haja parentesco com outro congressista. A decisão também se estende a empresas que tenham, entre sócios ou dirigentes, familiares de parlamentares, prestadores de serviço ou fornecedores, evitando mecanismos de burla por intermediação.
Ao fundamentar a medida, Dino citou reportagens do O Globo que apontam o crescimento expressivo dos repasses a ONGs. Em 2025, foram pagos R$ 1,7 bilhão em emendas a essas entidades, volume inferior apenas ao destinado a prefeituras e fundos de saúde, superando autarquias, instituições de educação e departamentos rodoviários. Levantamento adicional indica que, na atual legislatura, as emendas para ONGs somaram R$ 3,5 bilhões, alta de 410% em relação ao período de 2019 a 2022.
Para o ministro, “não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar destine emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente”, prática que “transforma recursos públicos em moeda de conveniência pessoal”. Dino acrescentou que tais condutas esvaziam a impessoalidade, degradam a legitimidade da despesa e alimentam a desconfiança da sociedade nas instituições.
“Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu Dino. “A prática desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, acrescentou o ministro.
A decisão integra um conjunto de ações sob relatoria de Dino em ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que discutem a constitucionalidade e o controle da liberação de emendas. Desde 2022, o STF vem impondo medidas para ampliar transparência e rastreabilidade dos recursos, incluindo bloqueios a repasses para ONGs sem sede comprovada. Em paralelo, tramitam em diferentes gabinetes processos que apuram suspeitas de desvios envolvendo emendas parlamentares.