União estável: como formalizar a dissolução e evitar conflitos
Encerramento da união estável garante segurança jurídica às partes
Morar junto, dividir a rotina e se apresentar socialmente como família são elementos que caracterizam a união estável, uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira. Embora não dependa de registro para existir, a relação produz efeitos jurídicos semelhantes aos do casamento e, quando chega ao fim, precisa ser formalmente encerrada para evitar conflitos futuros.
A dissolução da união estável pode ser realizada de forma extrajudicial, em cartório, desde que haja consenso entre os companheiros, inexistência de filhos menores ou incapazes e a presença obrigatória de um advogado. Nesse caso, ambos devem comparecer juntos ao tabelionato para oficializar o término.
Segundo o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO) e tabelião em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, a formalização é fundamental. “Assim como no divórcio, a separação precisa ser oficializada para evitar conflitos futuros e assegurar direitos e deveres das partes”, explica.
O que caracteriza a união estável
A união estável é reconhecida quando a relação é pública, duradoura e estabelecida com a intenção de constituir família. Não há prazo mínimo de convivência nem exigência de coabitação. “Muitas pessoas acreditam que o tempo de convivência é determinante, mas o que realmente importa é a intenção de formar família e o reconhecimento social dessa relação”, esclarece Quintiliano.
Quando ocorre a separação, a dissolução formal permite a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, que, em regra, segue o regime da comunhão parcial. Bens obtidos por herança ou doação não entram na divisão. Também pode haver definição de pensão alimentícia, conforme a necessidade de uma das partes.
Caso existam filhos menores, desacordo entre os companheiros ou divergências sobre a partilha, a dissolução da união estável deve ser feita pela via judicial. Mesmo quando a relação nunca foi registrada, é possível reconhecer e dissolver a união no mesmo ato. “Essa possibilidade traz mais tranquilidade e clareza no momento da separação”, ressalta o tabelião.
A presença de advogado é obrigatória em todas as modalidades. Os custos variam conforme o procedimento, e pessoas sem condições financeiras podem recorrer à Defensoria Pública. “Encerrar uma união estável envolve aspectos emocionais, mas também exige atenção jurídica. A formalização é a melhor forma de evitar pendências e permitir que cada parte siga sua vida com segurança”, conclui.
Documentos geralmente exigidos:
- Documento de identidade e CPF dos companheiros;
- Comprovante de residência e de renda;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Relação e documentação dos bens a serem partilhados.

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