Flávio Dino impõe freio aos supersalários e dá prazo para revisão em todo o país
STF determinou o fim dos “penduricalhos” que inflavam salários no serviço público e ultrapassavam o teto constitucional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (5), a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário, no Executivo e no Legislativo, em todas as esferas da federação. A decisão estabelece prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisem e interrompam o repasse de verbas indenizatórias sem amparo legal que permitem a servidores ultrapassar o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao salário dos ministros da Corte.
A medida foi adotada no âmbito de uma ação movida pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul do Estado de São Paulo, que questiona a legalidade de honorários e benefícios pagos acima do limite previsto na Constituição.
No despacho, Dino classificou o crescimento dessas verbas como um “fenômeno da multiplicação anômala”, apontando a existência de benefícios incompatíveis com o ordenamento jurídico, como os chamados “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, concedidos no fim do ano. Segundo o ministro, tais pagamentos não encontram respaldo na legislação e distorcem o sistema remuneratório do serviço público.
O magistrado afirmou que o uso indiscriminado de indenizações tem servido para mascarar supersalários. Para ele, a prática viola a jurisprudência consolidada do STF sobre o teto constitucional e compromete a credibilidade das instituições.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei, aprovada pelo Congresso Nacional, pelas assembleias legislativas ou pelas câmaras municipais, devem ser suspensas após o prazo fixado”, registrou Dino na decisão.
O ministro também criticou a ausência de uma norma nacional que regulamente de forma objetiva quais indenizações podem ser pagas fora do limite constitucional. Diante disso, determinou que o Congresso Nacional elabore uma legislação específica para disciplinar o tema.
Na avaliação do relator, o cenário atual estimula uma disputa interna por benefícios, criando um ciclo contínuo de ampliação de vantagens salariais. “Há uma corrida permanente por isonomia, que resulta na criação sucessiva de novas indenizações acima do teto”, destacou.
Dino ressaltou ainda que as verbas indenizatórias têm como finalidade exclusiva ressarcir despesas efetivamente realizadas no exercício da função pública, e não servir como complemento salarial.
Com a decisão, órgãos federais, estaduais e municipais deverão reavaliar seus sistemas de pagamento e interromper benefícios irregulares, sob pena de descumprimento da Constituição e de responsabilização administrativa.