Aparecida de Goiânia amplia prazo de contratos temporários para evitar colapso na educação
Município de Aparecida de Goiânia altera regra e permite contratos temporários de até cinco anos
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia passou a adotar novas regras para a contratação temporária de servidores públicos. A Lei nº 3.891 entrou em vigor nesta quinta-feira (26), após publicação no Diário Oficial do Município com data de 25 de fevereiro de 2026. A norma amplia de dois para até cinco anos o prazo máximo desses contratos.
A proposta é de autoria do vereador Tatá Teixeira, do União Brasil. O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Gilson Rodrigues da Mata, com base no artigo 54 da Lei Orgânica do Município. Além disso, a nova legislação altera dispositivos das Leis Municipais nº 2.424/2004 e nº 3.328/2016.
O que muda com a nova lei
A partir de agora, órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão firmar contratos temporários pelo prazo inicial de três anos. Posteriormente, será possível prorrogar por mais dois anos. Dessa forma, o vínculo poderá alcançar o limite de cinco anos.
Anteriormente, o prazo máximo era de dois anos. Além da ampliação do tempo de contrato, a lei também revoga a exigência de intervalo de 36 meses entre o encerramento de um vínculo e a participação do profissional em novo processo seletivo simplificado.
Com a mudança, professores e profissionais da saúde poderão se inscrever novamente de forma imediata após o término do contrato. No entanto, o texto determina que, em caso de nova aprovação, o servidor seja lotado em unidade diferente da anterior.
A prorrogação não será automática. A administração municipal deverá avaliar a necessidade e o interesse público em cada caso. A norma estabelece que a medida só se justifica diante da falta de servidores efetivos e da necessidade de manter serviços essenciais.

Impacto na rede municipal de ensino de Aparecida
O principal efeito da nova legislação em Aparecida recai sobre a educação. Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação, o encerramento simultâneo de contratos poderia comprometer o funcionamento de escolas municipais.
De acordo com o autor do projeto, a ampliação do prazo busca evitar a descontinuidade das aulas e garantir a manutenção das atividades. Além disso, o texto também contempla áreas como saúde e assistência social.
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Antes da votação, o vereador promoveu consulta entre profissionais contratados temporariamente. Conforme os dados apresentados, 948 trabalhadores participaram do levantamento. Desse total, 862 declararam apoio à proposta, o que corresponde a 90,9% dos participantes.

Relação com concurso público de Aparecida
Durante a tramitação, o vereador afirmou que a ampliação dos contratos temporários não substitui a necessidade de concurso público. Segundo ele, a medida funciona como alternativa para manter os serviços enquanto o município não amplia o quadro efetivo.
A própria lei em Aparecida estabelece que a contratação temporária deve ocorrer apenas em situações de excepcional interesse público. O texto vincula a medida à comprovação da falta de pessoal permanente e ao risco de interrupção de serviços nas áreas essenciais.
Além disso, a justificativa menciona a Lei Estadual nº 20.918, sancionada em 2020, que já permite contratações temporárias por até cinco anos no âmbito estadual. Com isso, o município passa a adotar parâmetro semelhante ao do Estado.
A nova legislação em Aparecida já produz efeitos imediatos. A norma prevê, inclusive, a rescisão de contratos que descumprirem as regras estabelecidas.