Justiça de Goiás valida pedido mínimo em delivery e derruba decisão que proibia prática
Tribunal conclui que exigência não configura venda casada e reconhece autonomia de restaurantes para definir valor mínimo em pedidos de delivery
A Justiça de Goiás decidiu que a exigência de valor mínimo para pedidos em plataformas de delivery não configura venda casada nem prática abusiva contra o consumidor. O entendimento foi firmado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que reformou uma decisão de primeira instância em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
O julgamento ocorreu no dia 12 de março e reconheceu a legalidade da prática adotada por restaurantes que operam em aplicativos de entrega. A decisão acompanha o voto da relatora do caso, desembargadora Ana Cristina Peternella França, que entendeu que a definição de um ticket mínimo para pedidos não obriga o consumidor a adquirir produtos adicionais, mas estabelece uma condição comercial para viabilizar o serviço de entrega.
De acordo com o voto, a fixação desse valor faz parte da autonomia do empreendedor para organizar a operação do negócio. A magistrada destacou que cabe ao consumidor avaliar as condições oferecidas e decidir se realiza o pedido ou se busca outras alternativas disponíveis no mercado.
A discussão judicial teve início após o MP-GO questionar a legalidade da exigência do valor mínimo em pedidos realizados por aplicativos de entrega. Para o órgão, a prática poderia caracterizar venda casada ao exigir que o consumidor adquirisse mais produtos do que desejava para concluir a compra.
Durante a nova análise do caso, no entanto, os magistrados entenderam que não há obrigatoriedade de aquisição de um segundo produto ou serviço vinculado ao pedido.
Debate sobre impacto econômico
Durante o julgamento, os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro, que representaram a plataforma iFood no processo, afirmaram que o valor mínimo não é imposto pela empresa, mas definido pelos próprios restaurantes cadastrados no aplicativo.
Segundo a defesa, a ferramenta funciona como estratégia de gestão utilizada pelos estabelecimentos para cobrir custos operacionais e viabilizar a logística das entregas, especialmente em pedidos de baixo valor. Os representantes também ressaltaram que o modelo de funcionamento é semelhante ao adotado por outras empresas do setor de tecnologia e delivery.
Entidades ligadas ao setor gastronômico acompanharam o julgamento e defenderam que eventual proibição da prática poderia gerar impactos financeiros e logísticos para bares e restaurantes. Entre os argumentos apresentados, estava a possibilidade de aumento generalizado de preços ou a criação de novas taxas para compensar pedidos de baixo valor.
Para comerciantes que dependem da plataforma, o desfecho do julgamento trouxe alívio. O dono de uma hamburgueria em Goiânia, Marcos Almeida, afirmou que havia preocupação entre pequenos empresários sobre os efeitos de uma eventual proibição.
“Pedidos muito pequenos não cobrem os custos da embalagem, da taxa da plataforma e da logística de entrega. Muitos restaurantes teriam dificuldade para continuar operando se não houvesse um valor mínimo”, disse. Segundo ele, a prática permite manter itens mais baratos no cardápio sem comprometer a viabilidade financeira do negócio.
Posição da plataforma de delivery
Em nota divulgada após a decisão, o iFood afirmou que o entendimento da Justiça protege a sustentabilidade econômica de milhares de restaurantes que utilizam a plataforma para comercializar produtos. De acordo com a empresa, cerca de 94% dos estabelecimentos parceiros do aplicativo, dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios, dependem do modelo para manter as operações de delivery.
A plataforma também argumenta que a exigência de pedido mínimo existe há anos no setor de alimentação e antecede o surgimento dos aplicativos de entrega. Segundo a empresa, a prática contribui para garantir a cobertura de custos operacionais dos restaurantes e manter maior variedade de produtos disponíveis aos consumidores.
Dados divulgados pela empresa indicam ainda que o valor médio do prato principal em restaurantes que não adotam pedido mínimo tende a ser cerca de 20% maior em comparação aos estabelecimentos que trabalham com ticket mínimo de aproximadamente R$ 15.
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O iFood afirma que, sem esse mecanismo, alguns restaurantes poderiam retirar itens mais baratos do cardápio ou elevar preços para compensar a operação logística.
O MP-GO informou à reportagem que respeita a decisão do Tribunal de Justiça, mas discorda do mérito do julgamento. Em nota, o órgão reiterou o entendimento de que a exigência de pedido mínimo em plataformas digitais representa uma prática comercial abusiva que pode prejudicar o consumidor e limitar sua liberdade de escolha. A cobrança transfere ao cliente parte do risco da atividade empresarial, o que, na avaliação da instituição, contraria princípios do Código de Defesa do Consumidor.