quinta-feira, 19 de março de 2026
JUSTIÇA DO TRABALHO

Trabalhadora será indenizada em Goiás por sofrer ofensas sobre idade no trabalho

Justiça reconhece discriminação e garante reparação por dano moral, mesmo com redução do valor

Luma Silveirapor Luma Silveira em 19 de março de 2026
Trabalhadora será indenizada por sofrer ofensas sobre idade no trabalho
Foto: Canva

Uma trabalhadora será indenizada após sofrer ofensas relacionadas à sua idade no ambiente de trabalho, em Goiás. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO), que reconheceu a ocorrência de dano moral no caso.

De acordo com o processo, a funcionária foi alvo de comentários discriminatórios feitos pela gerente do escritório, que teria afirmado que o empregador não deveria contratar pessoas “velhas”. Além disso, ela também relatou ser chamada por apelidos pejorativos por colegas, reforçando o ambiente de constrangimento.

Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 3 mil. No entanto, ao julgar o recurso, a Primeira Turma do TRT-GO reduziu o valor para R$ 1,5 mil, mantendo, porém, o reconhecimento do direito à reparação.

A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que práticas discriminatórias, inclusive por idade, geram obrigação de indenizar o trabalhador LG .

O que diz a lei

A legislação brasileira proíbe qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, inclusive por idade. A Constituição Federal assegura a igualdade de direitos e veda critérios discriminatórios na contratação e permanência no emprego, reforçando a proteção à dignidade do trabalhador.

Além disso, a Lei nº 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, enquanto a CLT prevê o direito à indenização por dano moral quando há ofensa, constrangimento ou violação da honra no ambiente profissional.

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