Internado na UTI e sem domiciliar: até onde vai o rigor em pleno aniversário do Bolsonaro?
Aos 71 anos, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) segue na UTI em Brasília enquanto pedidos de prisão domiciliar são negados pelo STF
As sucessivas negativas do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aos pedidos de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) têm sido interpretadas por analistas do meio jurídico como sinal de excesso de rigor e possível violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. O caso ganhou novo peso neste sábado (21), quando o ex-chefe do Executivo completa 71 anos internado na UTI do Hospital DF Star, em Brasília, em recuperação de um quadro grave de broncopneumonia.
Internado desde 13 de março, Bolsonaro apresenta um conjunto de complicações de saúde, incluindo problemas gástricos, cardíacos e circulatórios — que, segundo especialistas, reforçam o caráter médico do pedido de prisão domiciliar, afastando a tese de privilégio. A avaliação predominante é de que a manutenção do regime fechado, diante da limitação de assistência adequada, pode agravar seu estado clínico.
No campo jurídico, o debate se intensifica com a comparação a precedentes envolvendo o ex-presidente Fernando Collor e o ex-governador Paulo Maluf, que obtiveram o benefício da prisão domiciliar em razão de condições de saúde. Para advogados, esses casos evidenciam possível inconsistência na aplicação da jurisprudência.
O criminalista Bruno Gimenes Di Lascio sustenta que a situação impõe uma dupla penalização: a restrição de liberdade somada ao agravamento do quadro clínico pela ausência de cuidados compatíveis. Já foram apresentados ao menos dez pedidos de prisão domiciliar por parte da defesa e de aliados, dos quais quatro foram formalmente rejeitados.
A negativa mais recente ocorreu na primeira semana de março, quando Moraes entendeu que não estavam presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício. O ministro também citou um suposto risco de fuga, associado ao episódio de novembro de 2025, quando Bolsonaro teria violado a tornozeleira eletrônica com o uso de um ferro de solda. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 5 de março.
Com o agravamento do estado de saúde após a internação, especialistas reforçam a tese da chamada “prisão domiciliar humanitária”, sustentando que a legislação brasileira, incluindo o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, admite a medida em situações de doença grave e idade avançada.
O professor de Direito Administrativo Vitor Barretta afirma que a execução da pena não pode resultar em agravamento indevido da condição do preso, sob risco de violação constitucional. Na mesma linha, a advogada Vera Chemin destaca que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ampliou o alcance das normas legais, permitindo a flexibilização dos critérios com base no princípio da dignidade da pessoa humana — entendimento também adotado em decisões da própria Corte Suprema.