segunda-feira, 30 de março de 2026
Polêmica

Comerciante cobre carro com 50 avisos por vaga em Goiânia e caso expõe regra pouco conhecida sobre estacionamento em frente a lojas

Apesar de placas indicativas, vagas em recuos de calçada são consideradas públicas e não podem ser reservadas exclusivamente para clientes, segundo a legislação brasileira

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em 30 de março de 2026
Vagas
Carro coberto por dezenas de papéis em Goiânia- Foto: Reprodução

O que parecia apenas uma discussão cotidiana por vaga de estacionamento ganhou repercussão nacional após um episódio no Setor Bueno, em Goiânia. Uma comerciante cobriu com dezenas de folhas de papel um carro estacionado em frente à sua loja, ao alegar que as vagas eram exclusivas para clientes. A cena chamou atenção pela quantidade de avisos colados, cerca de 50 folhas espalhadas por toda a lataria, inclusive nos vidros, teto e até partes próximas às rodas.

A motorista, uma jovem de 20 anos, contou que havia estacionado no local por volta das 14h e, ao retornar, encontrou o veículo completamente tomado pelos papéis, presos com fita adesiva. Segundo a condutora, a situação rapidamente virou motivo de exposição pública, com pessoas que passavam pelo local, fotografavam e riam da situação. O constrangimento aumentou enquanto aguardava ajuda para retirar os avisos.

No dia seguinte, a motorista procurou o estabelecimento para resolver o problema. Parte dos papéis ainda permanecia no carro, já que ela precisou retirar alguns para evitar possíveis multas, como os que cobriam placas e para-brisa. 

Ao questionar a atitude, a comerciante teria minimizado o ocorrido e ajudado a remover os avisos. Posteriormente, em nota, o estabelecimento afirmou que a atitude “excedeu o bom senso” e destacou que não se trata do padrão de conduta da empresa, além de indicar que buscaria uma solução amigável após ser notificado pela cliente para arcar com custos de limpeza e polimento.

O caso, no entanto, vai além de um desentendimento isolado. O episódio reacende uma dúvida frequente entre motoristas: afinal, essas vagas em frente a lojas podem mesmo ser reservadas?

Quando a vaga é pública, mesmo em frente à loja

Apesar da sinalização comum em muitos estabelecimentos, a legislação brasileira é clara ao tratar dessas situações. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 965/2022 do Contran, vagas localizadas em recuos de calçada, áreas entre a loja e a rua com meio-fio rebaixado são consideradas parte do espaço público. Isso acontece porque essas áreas, mesmo quando visualmente parecem privadas, continuam integradas ao sistema viário da cidade e, portanto, são de uso coletivo.

Na prática, isso significa que qualquer motorista pode utilizar o espaço, desde que respeite as regras gerais de circulação e não impeça o acesso de veículos ao interior do imóvel. A presença de placas informais, como “exclusivo para clientes”, não altera essa condição jurídica. 

O entendimento técnico é de que o rebaixamento do meio-fio existe apenas para permitir entrada e saída de veículos, e não para criar vagas privadas na rua. Esse tipo de confusão é comum justamente porque o espaço fica fisicamente em frente ao comércio, levando muitos a acreditarem que há um direito automático de exclusividade, o que não é previsto em lei.

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O que diz a lei e quais são as proibições

A Resolução 965/2022 do Contran reforça que nenhuma parte da via pública pode ser destinada ao uso privado sem autorização formal do poder público. Isso inclui práticas comuns adotadas por alguns comerciantes, como o uso de cones, correntes, cavaletes ou até abordagens diretas para impedir que motoristas estacionem. Todas essas ações são consideradas irregulares e podem ser alvo de fiscalização.

Além disso, o Código de Posturas de Goiânia também proíbe expressamente a reserva de vagas em áreas públicas. Ou seja, mesmo que o estabelecimento alegue estar protegendo um espaço “seu”, não há respaldo legal para impedir o uso por terceiros. 

Outro ponto importante envolve medidas mais extremas, como danificar veículos ou constranger motoristas. Dependendo do caso, essas atitudes podem gerar responsabilização civil e até judicial, obrigando o responsável a indenizar por danos materiais e morais. A legislação busca justamente evitar esse tipo de conflito e garantir o uso democrático do espaço urbano.

Quando a vaga é realmente privada: o que a lei permite

A exclusividade de vagas só é reconhecida legalmente quando o espaço está totalmente inserido dentro da propriedade privada do estabelecimento. Isso inclui estacionamentos internos, pátios fechados, garagens ou áreas com controle de acesso, como cancelas ou portões. Nesses casos, o proprietário tem o direito de definir regras de uso, inclusive restringindo o acesso apenas a clientes.

Por outro lado, quando o espaço está integrado à calçada ou à rua, ainda que em formato de recuo, ele não pode ser tratado como privado. Essa distinção é fundamental para evitar interpretações equivocadas e conflitos como o registrado em Goiânia. 

A própria prefeitura orienta que comerciantes respeitem os limites entre o que é área pública e o que pertence ao lote, garantindo tanto o direito de propriedade quanto o uso coletivo das vias. Em caso de abuso, motoristas podem registrar denúncias junto aos órgãos municipais, que são responsáveis por fiscalizar e orientar sobre o uso adequado desses espaços.

Além da repercussão nas redes sociais, o caso também acende um alerta sobre a falta de informação que ainda envolve o uso de vagas em áreas urbanas. Especialistas apontam que muitos conflitos poderiam ser evitados com maior clareza na comunicação por parte dos estabelecimentos e, principalmente, com o conhecimento da população sobre seus direitos e deveres no trânsito. A confusão entre o que é público e privado acaba gerando situações constrangedoras e, em alguns casos, prejuízos financeiros.

Outro ponto que chama atenção é a importância do bom senso nas relações do dia a dia. Mesmo quando há incômodo por parte do comerciante, medidas extremas, como expor o veículo de um cliente ou não cliente, tendem a agravar a situação e podem trazer consequências legais. O caminho mais adequado, segundo especialistas, é sempre buscar o diálogo ou acionar os órgãos competentes.

Diante disso, a orientação é clara: ao encontrar uma vaga em recuo de calçada, o motorista pode utilizá-la, desde que respeite a sinalização oficial e não bloqueie acessos. Já em casos de abordagem indevida ou tentativa de intimidação, a recomendação é registrar a situação e procurar os canais de denúncia do município.

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