Irmãs são condenadas a mais de 20 anos por mandar matar cartorário em Goiás
Crime em Rubiataba foi planejado por interesse financeiro e terminou com execução a tiros em 2021
Duas irmãs denunciadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foram condenadas pelo Tribunal do Júri pela morte do cartorário Luiz Fernando Alves Chaves, assassinado em 2021, em Rubiataba, no interior do estado.
As acusadas, Aleyna Martins de Carvalho e Alyssa Martins de Carvalho Chaves, receberam penas de 24 anos, 11 meses e 27 dias e 30 anos de prisão, respectivamente, ambas em regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida na noite do último dia 27 de março, após julgamento que se estendeu até as 23h.
Segundo a investigação, o crime foi motivado por interesses financeiros e pessoais. Alyssa, que era esposa da vítima e mãe de seus três filhos, mantinha um relacionamento extraconjugal que não era aceito pelo cartorário. A partir disso, ela e a irmã passaram a planejar o homicídio.
De acordo com o Ministério Público, as duas contrataram um intermediador por R$ 100 mil para organizar a execução. A vítima foi surpreendida dentro de casa, enquanto participava de uma videoaula. Os criminosos invadiram o imóvel, amarraram Luiz Fernando e o levaram no próprio carro até uma área de canavial, onde ele foi morto com 17 tiros.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a autoria e a materialidade do crime, acolhendo a tese do Ministério Público de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sentença também determinou que as duas permaneçam presas, sem direito de recorrer em liberdade. Elas estão custodiadas na Penitenciária Feminina Consuelo Nasser, em Aparecida de Goiânia.
Morte de cartorário teve sete condenados
O julgamento das irmãs encerra o ciclo de júris relacionados ao caso. Ao todo, sete pessoas foram condenadas pela participação no crime.
Entre elas, o homem apontado como articulador da execução recebeu pena superior a 31 anos de prisão. Outros envolvidos, incluindo executores e coautores, também foram condenados em julgamentos anteriores, com penas que ultrapassam 40 anos.
Nós não conseguimos localizar a defesa das duas condenadas.
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