Preciso trabalhar na Quinta-feira Santa? Veja o que diz a lei e não seja pego de surpresa
Apesar da proximidade com a Sexta-feira Santa, o dia 2 de abril não é feriado nacional e pode exigir expediente normal, dependendo do setor
Nas vésperas da Sexta-feira da Paixão, celebrada em 3 de abril, o mercado de trabalho brasileiro entra em ritmo de transição. Comércios, escritórios e empresas prestadoras de serviços costumam ajustar suas operações, mas a quinta-feira, dia 2 de abril, segue sendo oficialmente um dia útil — o que pode pegar muita gente de surpresa.
Mesmo com a tradição religiosa e a redução no movimento em alguns setores, a data não está incluída na lista de feriados nacionais. Isso significa que, na maioria dos casos, o trabalhador deve cumprir sua jornada normalmente, salvo situações específicas previstas em acordos coletivos ou decisões internas das empresas.
O advogado trabalhista Lucas Aguiar explica que existe uma confusão comum entre os trabalhadores. “A quinta-feira que antecede a Sexta-feira Santa não é feriado. Algumas empresas optam por liberar os funcionários, mas isso depende de acordo coletivo ou do uso do banco de horas. Quem faltar sem justificativa pode sofrer medidas disciplinares”, alerta.
Apesar disso, o cenário pode variar. Em órgãos públicos, como prefeituras e secretarias estaduais, é comum a adoção de ponto facultativo, com suspensão do expediente administrativo e manutenção apenas de serviços essenciais, como saúde e emergência.
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Outro ponto importante é que alguns municípios podem estabelecer a data como feriado local, o que muda completamente as regras para os trabalhadores daquela região. Por isso, é fundamental verificar a legislação municipal e as normas da categoria.
A situação muda na sexta-feira, 3 de abril. Por ser feriado nacional, a Sexta-feira Santa garante direitos específicos aos trabalhadores. Quem for escalado para trabalhar pode receber pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, conforme previsto em acordo ou convenção coletiva.
Quinta-feira Santa pode ser liberada em algumas empresas
Muitas empresas, inclusive, aproveitam o feriado para criar a chamada “ponte”, liberando os funcionários também na quinta-feira. Nesses casos, as horas costumam ser compensadas posteriormente por meio do banco de horas ou acordos internos.
Diante das diferentes possibilidades, a principal recomendação é buscar informação. Consultar a convenção coletiva da categoria e, se necessário, orientação jurídica, pode evitar problemas e garantir que direitos e deveres sejam respeitados.