quinta-feira, 30 de abril de 2026
sem orientação clara

Crescimento de vendas de canetas emagrecedoras expõe lacuna no descarte

Ausência de regulamentação específica para uso domiciliar deixa usuários sem orientação clara sobre como descartar agulhas e dispositivos

Luana Avelarpor Luana Avelar em 5 de abril de 2026
canetas emagrecedoras
Canetas emagrecedoras reúnem plástico, vidro e agulha, cada um com rota de descarte diferente. Foto: Freepik

O número de canetas emagrecedoras vendidas no Brasil cresceu 25,5% entre 2024 e 2025, saltando de 4.639.807 para 5.822.868 unidades regularmente comercializadas, segundo o Sindusfarma. O ritmo de crescimento não encontra equivalente na estrutura regulatória que deveria orientar o descarte desses dispositivos, compostos por plástico, vidro e agulha, com cada componente exigindo uma rota de destinação distinta.

O problema começa pela natureza do produto. As canetas contêm hormônios com potencial de atuar como desreguladores endócrinos quando descartados de forma inadequada, contaminando água e solo e perturbando o equilíbrio de organismos expostos aos resíduos. A agulha, classificada como perfurocortante, é o componente mais crítico e o que concentra o maior vácuo regulatório do país.

Leia mais: Canetas emagrecedoras e chocolate: uma mistura perigosa

A Anvisa exige, pela RDC 222/2018, que os perfurocortantes sejam descartados em recipientes rígidos, com tampa e resistentes à punctura. A norma, porém, se aplica a serviços de saúde e não alcança domicílios. O decreto 10.388, de 2020, regulamentou a logística reversa de medicamentos vencidos de uso domiciliar, mas deixou de fora os perfurocortantes. Em 2023, a ABNT publicou a NBR 17059, cobrindo o descarte pelo próprio paciente em casa. Normas da ABNT não têm força legal: sem lei ou decreto que as respalde, nenhum fabricante ou município é obrigado a segui-las.

Na prática, a orientação ao usuário varia de acordo com o estado. O Ministério da Saúde recomenda seguir as instruções dos fabricantes e delega a responsabilidade a estados e municípios. Em São Paulo, a orientação é entregar as agulhas em postos de coleta nas Unidades Básicas de Saúde. O Paraná é o único estado com resolução específica que obriga fabricantes e distribuidores de perfurocortantes a estruturar logística reversa domiciliar, tornando o estado referência nacional no tema.

A ausência de informação acompanha a ausência de infraestrutura. Grande parte da população desconhece onde e como descartar esses resíduos e ignora os riscos que representam para o meio ambiente e para trabalhadores como os catadores de materiais recicláveis. Os pontos de coleta existentes se concentram no Sudeste, e regiões mais distantes dos grandes centros seguem sem alternativas concretas e acessíveis de descarte.

No setor privado, a Novo Nordisk, fabricante do Ozempic e do Wegovy, lançou o Reciclaneta, programa de reciclagem de canetas pós-consumo na Grande São Paulo que recolheu mais de 120 mil unidades em fase piloto. As agulhas seguem excluídas: a empresa, assim como a Eli Lilly, fabricante do Mounjaro, e a Sanofi, fabricante do Soliqua, orienta que sejam entregues em coletores nas UBSs.

O crescimento do mercado de GLP-1 segue em ritmo que a legislação brasileira não acompanha. Enquanto o número de usuários aumenta mês a mês, a destinação correta dos resíduos gerados por eles permanece dependente de iniciativas pontuais e da disposição individual de cada paciente, sem garantia de acesso ao descarte adequado e seguro.

 

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