Lei obriga empresas a informar vacinação e libera 3 dias para exames
Nova regra altera a CLT, prevê campanhas sobre HPV e cânceres e autoriza ausência remunerada para exames preventivos
Empresas passam a ser obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção de cânceres, além de garantir até três dias de ausência remunerada por ano para exames preventivos.
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar medidas de prevenção em saúde no ambiente profissional.
Pela nova norma, empresas deverão informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e ações de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A divulgação deve alcançar todos os trabalhadores, como forma de estimular o acesso à informação e à prevenção.
A lei também assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.
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O texto foi sancionado sem vetos e teve origem no Projeto de Lei 4.968/2020, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas (ES). A proposta foi relatada no Senado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e, após aprovação, seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações.
Ao retornar ao Senado, em março deste ano, a relatora acolheu as mudanças feitas pelos deputados, mas retirou um trecho que previa obrigações ao Poder Executivo. Segundo a parlamentar, o dispositivo era inconstitucional por tratar de competência de outro Poder.
Durante a tramitação, Leila Barros destacou que a medida pode beneficiar trabalhadores e empregadores, ao incentivar a prevenção e reduzir afastamentos prolongados por problemas de saúde.
A nova legislação já está em vigor.
Fonte: Agência Senado