quarta-feira, 8 de abril de 2026
legislação desde 2018

Nova lei garante até 3 dias de folga para exames preventivos

Medida sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva obriga empresas a informar trabalhadores sobre o direito e amplia acesso a exames preventivos

Micael Mourapor Micael Moura em 8 de abril de 2026
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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de se afastarem do trabalho por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.

O benefício já estava previsto na legislação desde 2018, mas agora passa a contar com novas exigências. A partir da atualização, as empresas ficam obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre esse direito, além de campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e orientações sobre o acesso a exames de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.

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O novo texto também amplia o alcance da norma ao incluir a possibilidade de utilização das folgas para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV.

A medida foi oficializada por meio da Lei 15.377, sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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