Goiás é o 6º estado com mais novos nomes na “lista suja” do trabalho escravo em 2026
O cadastro federal inclui dez empregadores goianos e reforça alerta sobre condições degradantes de trabalho. Câmara de Goiânia avança em projeto para barrar benefícios a empresas envolvidas
Goiás aparece na sexta posição entre os estados com maior número de novos empregadores incluídos na chamada “lista suja” do trabalho escravo, conforme atualização divulgada nesta semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao todo, dez nomes ligados ao Estado passaram a integrar o cadastro federal em 2026, que reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas, após processo administrativo definitivo, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O levantamento coloca Goiás atrás de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Paraíba e Pernambuco, em um cenário nacional que contabiliza ocorrências em 22 unidades da federação. A inclusão dos novos registros está relacionada a fiscalizações realizadas nos últimos anos e resultou no resgate de 2.247 trabalhadores em todo o País.
A lista, considerada um dos principais instrumentos de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil, também passou por revisão e retirou 225 empregadores que cumpriram o período de dois anos no cadastro. Ainda assim, o número total chegou a 613 nomes ativos, o que evidencia a persistência desse tipo de violação.
Entre os setores com maior incidência de casos estão os serviços domésticos (23), a pecuária de corte (18), o cultivo de café (12) e a construção civil (10). As irregularidades mais comuns envolvem jornadas exaustivas, condições degradantes de alojamento, falta de registro formal e restrição de direitos básicos.
Um dos nomes que chamam atenção na atualização é o do cantor Amado Batista, incluído após fiscalizações realizadas em 2024 em duas propriedades rurais localizadas em Goianápolis. De acordo com os autos, 14 trabalhadores foram encontrados em condições consideradas irregulares.
Em nota ao Mais Goiás, a defesa do artista contesta a caracterização de trabalho análogo à escravidão e afirma que não houve resgate de trabalhadores. Segundo o posicionamento, as irregularidades envolveram a contratação de quatro funcionários por uma empresa terceirizada, situação que teria sido regularizada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho.
No cenário nacional, a atualização também incluiu empresas de grande porte, como a montadora chinesa BYD, citada em investigação sobre condições de trabalho em obras na Bahia. O caso envolve trabalhadores estrangeiros submetidos a jornadas extensas e alojamentos precários, segundo as apurações.
Goiânia avança em proposta para barrar empresas ligadas ao trabalho escravo
A presença de Goiás entre os estados com maior número de inclusões reacende o debate sobre fiscalização e responsabilização no âmbito local. Em resposta a esse contexto, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei 299/2025, de autoria do vereador Heyler Leão (PP).
A proposta proíbe o poder público municipal de firmar contratos ou conceder benefícios fiscais, subsídios e incentivos a empresas que estejam envolvidas, direta ou indiretamente, com trabalho escravo. O texto utiliza como base a própria “lista suja” federal, que passa a servir como critério para análise de contratações e concessões.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca garantir uma atuação mais rigorosa do município no combate a práticas que violam direitos humanos e trabalhistas. Caso avance nas próximas etapas, a regra deve obrigar órgãos da Prefeitura a consultar o cadastro antes de autorizar qualquer tipo de vínculo com empresas.
A nova atualização da lista reforça o papel da transparência e da fiscalização como ferramentas centrais no enfrentamento ao problema. Ao mesmo tempo, evidencia que, apesar dos avanços institucionais, o trabalho análogo à escravidão ainda se mantém como uma realidade em diferentes regiões do País, incluindo Goiás.
A divulgação periódica do cadastro também exerce pressão econômica sobre os empregadores, já que instituições financeiras e grandes empresas costumam restringir relações comerciais com quem integra a lista. O mecanismo amplia o alcance das punições e fortalece a responsabilização fora do âmbito judicial.