sexta-feira, 10 de abril de 2026
ECONOMIA NA CONTA DE LUZ

Tarifa Social ou Desconto Social? Entenda qual reduz a sua conta de energia

Programas federais têm regras diferentes de renda e consumo e podem diminuir o valor pago por famílias inscritas no CadÚnico

Thais Munizpor Thais Muniz em 10 de abril de 2026
energia
Foto: Eduardo Rocha

Quem está inscrito no Cadastro Único pode ter direito a dois benefícios diferentes que reduzem a conta de energia elétrica. A Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social seguem critérios distintos de renda por pessoa e limites de consumo mensal. As regras valem para famílias de baixa renda e exigem cadastro atualizado para que o abatimento apareça automaticamente na fatura.

Segundo a Equatorial Goiás, muitos consumidores ainda não sabem que podem se enquadrar em um dos dois programas. “O principal ponto que diferencia os benefícios é o critério de renda per capita do grupo familiar e a faixa de desconto”, explica Hugo Leandro, gerente de Experiência com o Cliente da distribuidora.

Quem se encaixa na Tarifa Social

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regula a Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício atende famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, desde que estejam inscritas no Cadastro Único.

Desde julho de 2025, quem se enquadra nessa regra tem 100% de desconto na tarifa de energia para consumo de até 80 kWh por mês. Se o consumo ultrapassar esse limite, o desconto continua valendo apenas para os primeiros 80 kWh, e o restante é cobrado normalmente.

Leia mais:

Também entram nesse grupo:

  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante que dependa de equipamento elétrico de uso contínuo por motivo de saúde;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.

Em Goiás, a distribuidora estima que o número de famílias atendidas ainda pode crescer. “Hoje temos aproximadamente 525 mil famílias cadastradas como baixa renda no estado e ainda existe um potencial de cerca de 424 mil famílias que podem ter direito ao benefício”, afirma Hugo Leandro. “Por isso, manter o Cadastro Único atualizado é fundamental para que o desconto seja aplicado automaticamente.”

Mesmo com o benefício, itens como tributos, encargos e a contribuição de iluminação pública seguem na fatura.

O que muda no Desconto Social

O Desconto Social começou a valer em janeiro de 2026 e amplia o alcance das políticas de inclusão energética para um público que não se enquadra na Tarifa Social. O programa atende famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh por mês.

Nesse caso, o consumidor recebe isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) dentro desse limite de consumo. A medida foi criada pelo Governo Federal e é aplicada pelas distribuidoras automaticamente quando o cadastro está correto.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a proposta é alcançar consumidores que ficam fora da faixa de renda exigida pela Tarifa Social, mas que ainda enfrentam dificuldade para manter o pagamento da conta de luz.

Como garantir o desconto na conta

Para ter acesso a qualquer um dos benefícios, o consumidor precisa manter o Cadastro Único atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou na prefeitura do município. Além disso, é necessário que o titular da conta de energia esteja vinculado ao cadastro ou faça parte do grupo familiar registrado.

Depois da atualização e da vinculação da unidade consumidora ao Número de Identificação Social (NIS), o sistema identifica automaticamente o direito ao desconto. Não é preciso solicitar o benefício diretamente à distribuidora.

Se o consumidor acredita que tem direito, mas não vê o desconto aplicado, a orientação é conferir se o CadÚnico está atualizado e se o NIS está corretamente associado à conta de energia.

Para atualizar o cadastro, é preciso apresentar documento oficial com foto, comprovante de inscrição no CadÚnico com o NIS e a conta de energia do imóvel no Cras ou na prefeitura.

Siga o Canal do Jornal O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do Jornal O Hoje.
Veja também