STF publica acórdão que limita “penduricalhos” e reforça teto salarial no Judiciário
Decisão estabelece novas regras para verbas indenizatórias, suspende pagamentos retroativos sem trânsito em julgado e amplia transparência nos órgãos públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na manhã desta sexta-feira (8), o acórdão que restringe os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados, integrantes do Ministério Público e membros de carreiras jurídicas. O documento, com 216 páginas, define que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal poderão ficar fora do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor correspondente ao subsídio dos ministros da Corte.
Além disso, o acórdão determina a suspensão de pagamentos retroativos sem trânsito em julgado e considera inconstitucionais benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e indenizações por acúmulo de acervo. A decisão também estabelece que novas verbas remuneratórias somente poderão ser criadas por meio de lei federal ou por deliberação do próprio Supremo Tribunal Federal.
Em outra frente, o STF ampliou as exigências de transparência no serviço público. A Corte determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e advocacias públicas publiquem mensalmente os valores pagos a seus integrantes, com detalhamento das rubricas. Ainda nesta sexta-feira, o relator do processo, ministro Flávio Dino, proibiu manobras administrativas destinadas a contornar o teto constitucional. Ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também adotaram medidas semelhantes.
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Com a decisão, ficam suspensas reclassificações de comarcas, criação de gratificações, desdobramentos de ofícios e reestruturações de cargos e funções que possam elevar remunerações acima do limite constitucional. Segundo Flávio Dino, o objetivo é impedir práticas de equiparação salarial entre órgãos distintos. “O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”, afirmou o ministro.
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