Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em ações do 8 de Janeiro
Moraes determina suspensão da Lei da Dosimetria até julgamento do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria em execuções penais relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi tomada um dia após a promulgação da norma pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Segundo o ministro, a medida deve permanecer suspensa até que o plenário do STF julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a legalidade da nova legislação.
A decisão foi assinada nos autos das Execuções Penais 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72.

Ministro cita segurança jurídica
Ao analisar pedidos apresentados por defesas de condenados para aplicação imediata da nova lei, Alexandre de Moraes afirmou que a existência de ações de controle concentrado de constitucionalidade representa um fato processual relevante.
Na decisão, o ministro argumentou que a suspensão da aplicação da norma é necessária para garantir segurança jurídica até que a controvérsia seja analisada definitivamente pelo Supremo.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, afirmou Moraes.
Além disso, o ministro destacou que as execuções penais devem seguir conforme os termos definidos após o trânsito em julgado das condenações.

Partidos e entidades questionam lei
As ações que contestam a constitucionalidade da Lei 15.402/2026 foram protocoladas na sexta-feira (8).
As ADIs 7966 e 7967 foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária formada por PSOL e Rede Sustentabilidade.
Após ser definido como relator das ações, Moraes determinou o envio de pedidos de informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. O prazo estabelecido para resposta foi de cinco dias.
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Na sequência, os processos deverão ser encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, que terão três dias cada para manifestação.

Lei foi promulgada após derrubada de veto
A chamada Lei da Dosimetria foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Depois da votação no Legislativo, Lula optou por não promulgar a medida dentro do prazo constitucional. Com isso, a promulgação ficou sob responsabilidade do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A nova legislação passou a ser alvo de questionamentos judiciais logo após sua entrada em vigor. Partidos e entidades alegam possível inconstitucionalidade do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
O rito adotado por Moraes para análise das ações segue previsão do artigo 10 da Lei das ADIs, a Lei 9.868/1999.