domingo, 16 de agosto de 2026
Operação Compliance Zero

Master: Foragido de operação, Victor Sedlmaier, é preso em Dubai

Victor Lima Sedlmaier é suspeito de ser um dos integrantes do grupo ‘Os Meninos’, que era especializado em ataques cibernéticos e invasões, de acordo com a PF

Marina Moreirapor Marina Moreira em
Sedlmaier
Foto: Rovena Rosa/ABr

Um dos alvos da 6ª fase da Operação Compliance Zero, que estava foragido desde quinta-feira (14), foi preso neste sábado (16) em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. O investigado foi deportado e desembarcou no final da tarde no Aeroporto Internacional de Guarulhos, onde teve o mandado de prisão cumprido, segundo a Polícia Federal.

Victor Lima Sedlmaier é suspeito de ser um dos integrantes do grupo “Os Meninos”, que era “especializado em ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento digital ilegal” e atuava em benefício de Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master.

A defesa do investigado negou que ele estivesse foragido e afirmou que o mesmo tem colaborado com os investigadores e vai esclarecer as suspeitas no curso do processo. Sedlmaier foi um dos alvos de mandado de prisão na mais recente fase da Compliance Zero, deflagrada na última quinta-feira. Ao todo foram sete prisões decretadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAndré Mendonça, relator do caso Master. No entanto, Sedlmaier não havia sido localizado.

De acordo com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, foi feita uma cooperação policial, via Interpol, com a polícia de Dubai. Victor Sedlmaier foi localizado no aeroporto de Dubai.

“Em razão da existência de mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal acionou mecanismos de cooperação policial internacional junto às autoridades daquele país, o que resultou na não admissão do investigado [em Dubai] e em sua imediata deportação ao Brasil”, afirmou a PF em nota.

Suspeitas

Sedlmaier é suspeito de atuar no grupo dos hackers, cujo líder era David Henrique Alves, que permanece foragido desde quinta-feira. Em depoimento prestado à PF antes da operação de quinta, Sedlmaier disse que trabalhava para David Alves desde julho de 2024, realizando serviços como “conserto de computadores, deslocamento de veículo para oficina, colocação de créditos em celular, além do desenvolvimento de software de inteligência artificial”.

Além de prestar os serviços de informática para “Os Meninos”, a PF afirma que Sedlmaier “limpou” o apartamento de David Alves em 5 de março, um dia depois da deflagração da 3ª fase da Compliance Zero — ocasião em que Vorcaro foi preso.

“Trata-se de circunstância extremamente relevante, pois revela atuação imediatamente posterior à fuga ou evasão de David, em contexto objetivamente compatível com a desmobilização do imóvel, retirada de objetos de interesse investigativo e possível supressão de elementos probatórios”, escreveu Mendonça na decisão que decretou a prisão preventiva.

Outra suspeita é que Victor Sedlmaier tenha usado documento com informação falsa. Em 4 de março, quando houve a 3ª fase da Compliance Zero, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um carro que pertencia a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário” de Vorcaro, que acabou cometendo suicídio na prisão, sendo dirigido por David Alves.

No momento da abordagem pela PRF, foi localizado no interior do carro um documento de identidade em nome de “Marcelo Souza Gonçalves”, cuja foto, na verdade, era de Victor Sedlmaier.

“Esse elemento agrava consideravelmente a imputação em relação a Victor, pois o vincula não apenas ao núcleo hacker, mas também a possível uso de documentação ideologicamente falsa em contexto de fuga, ocultação e suporte à atividade criminosa”, afirmou a PF ao pedir sua prisão.

O que diz a defesa

Em nota, a defesa de Sedlmaier disse que as suspeitas serão esclarecidas durante o processo. Veja o posicionamento na íntegra:

A defesa de Victor Lima Sedlmaier esclarece que acompanha o caso desde março de 2026, ocasião em que o investigado teve aparelhos celulares, computadores e outros bens apreendidos pelas autoridades, além de já ter prestado depoimento à época dos fatos.

Desde então, a defesa vem diligenciando incessantemente, tanto em Belo Horizonte/MG quanto perante o Supremo Tribunal Federal, buscando acesso integral aos autos e às investigações, sem, contudo, obter respostas efetivas até o presente momento.

Ressalta-se que, até hoje, a defesa não teve acesso sequer ao depoimento prestado por Victor, tampouco aos números dos procedimentos investigatórios e aos elementos formais constantes dos autos, situação que inviabiliza o pleno exercício do direito constitucional de defesa e do contraditório, em evidente afronta às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal.

A defesa também repudia a narrativa de que Victor Lima Sedlmaier seria “foragido”. Tal afirmação não corresponde à realidade dos fatos.

Victor deixou o país utilizando passaporte regularmente emitido pela Polícia Federal, sem qualquer restrição judicial ativa ou mandado de prisão vigente à época da viagem. Inclusive, compareceu pessoalmente perante a Polícia Federal para retirada de seu passaporte, tendo o documento sido regularmente expedido e entregue pelas autoridades competentes, sem qualquer impedimento legal.

Ou seja, não houve fuga, ocultação ou evasão clandestina. A saída do país ocorreu de forma absolutamente regular, transparente e autorizada pelos órgãos oficiais brasileiros.

Importante destacar, ainda, que Victor já havia colaborado anteriormente com as autoridades, prestando depoimento e submetendo-se às medidas investigativas determinadas, incluindo apreensão de bens e dispositivos eletrônicos.

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As informações divulgadas acerca de suposto envolvimento na prática de crimes serão oportunamente esclarecidas no curso do devido processo legal, ressaltando-se que não há, até o momento, acesso integral da defesa aos elementos investigativos que permitam análise aprofundada das imputações ventiladas publicamente.

A defesa seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para garantir o pleno exercício do direito de defesa, o acesso aos autos e a preservação das garantias constitucionais do investigado.

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