terça-feira, 7 de julho de 2026
DECISÃO DA JUSTIÇA

Mulher esquece iPhone em carro de aplicativo e será indenizada em R$ 5mil em Goiás

Decisão reconheceu falha na prestação do serviço e determinou pagamento de indenização por danos materiais e morais após atuação da Defensoria Pública de Goiás

Bia Salespor Bia Sales em 11 de junho de 2026
Mulher esquece iPhone em carro de aplicativo e será indenizada em R$ 5mil em Goiás
(Foto: Eduardo Ferreira/DICOM/DPE-GO)

Uma moradora de Goiânia deverá receber mais de R$ 5 mil em indenizações após perder o celular em uma corrida por aplicativo e não conseguir recuperar o aparelho. A decisão foi obtida com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que representou a consumidora na ação judicial.

A sentença da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda. ao pagamento de R$ 1.455,04 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. O entendimento da Justiça foi de que houve falha na prestação do serviço e ausência de suporte adequado à usuária.

O caso aconteceu em agosto de 2025. Após utilizar uma corrida intermediada pela plataforma, a passageira Chislaine Ferreira da Silva percebeu que havia deixado seu iPhone 11 no interior do veículo.

Segundo o processo, ela tentou contato com o motorista logo após identificar o problema. Inicialmente, recebeu a informação de que o aparelho seria procurado e devolvido caso fosse localizado. No entanto, o contato não teve continuidade e o celular não foi recuperado.

Diante da situação, a usuária buscou auxílio pelos canais oficiais da empresa, mas não obteve solução. Sem sucesso, procurou a Defensoria Pública, que ingressou com ação indenizatória.

Na ação, a 7ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital argumentou que a empresa integra a cadeia de consumo e possui responsabilidade na prestação do serviço oferecido por meio da plataforma digital.

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Ao analisar o caso, o juízo rejeitou a alegação da empresa de que não seria parte responsável pelo ocorrido e reconheceu a existência da relação de consumo. A sentença destacou que a responsabilidade da plataforma é objetiva e que houve falha ao não adotar medidas eficazes para auxiliar a consumidora.

Entre os documentos apresentados no processo estavam boletim de ocorrência, comprovante da corrida, imagens do aparelho e registros das tentativas de contato realizadas pela usuária.

A decisão também ressaltou que o episódio ultrapassou um simples transtorno cotidiano, especialmente porque o celular armazenava dados pessoais, aplicativos bancários e contatos profissionais.

Com a condenação, a empresa deverá indenizar a consumidora pelos prejuízos materiais e pelos danos morais decorrentes da situação.

Após o resultado, Chislaine afirmou que a decisão representa um alívio e um incentivo para que outros consumidores busquem seus direitos quando enfrentarem situações semelhantes. “Receber a decisão favorável foi um alívio e trouxe a sensação de que todo o esforço valeu a pena. Eu diria para outras pessoas não desistirem e buscarem os seus direitos. Às vezes a gente acha que não vai resolver, mas existem caminhos legais para enfrentar esse tipo de problema”, concluiu Chislaine.

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