Convenções partidárias marcam etapa decisiva para definição dos candidatos às eleições
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações vão oficializar candidaturas, formar chapas e definir alianças para a disputa eleitoral de outubro
O calendário eleitoral entra em uma de suas fases mais importantes a partir da próxima semana. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, partidos políticos e federações deverão realizar as convenções partidárias, etapa obrigatória em que são definidos os candidatos que disputarão as eleições de outubro e as estratégias que cada legenda adotará na campanha.
Além de confirmar os nomes que irão às urnas, as convenções também servem para aprovar coligações nas eleições majoritárias, organizar as chapas proporcionais e autorizar o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
A advogada especialista em Direito Eleitoral, Júlia Matos, explica que a convenção é indispensável para qualquer filiado que pretenda disputar um cargo eletivo.
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“No Brasil não existem candidaturas avulsas. Todo candidato precisa estar vinculado a um partido ou federação e ser aprovado pela legenda durante a convenção. Sem essa aprovação, a candidatura não pode ser registrada”, afirma.
Segundo a especialista, a votação é restrita aos integrantes da própria legenda, conforme as regras estabelecidas no estatuto partidário. Participam do processo dirigentes, membros das executivas e delegados escolhidos previamente.
Formato presencial ou virtual
As convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. Independentemente do formato adotado, todas as decisões precisam constar em uma ata oficial, documento que registra os candidatos aprovados, os números de urna e eventuais alianças firmadas.
Esse material é encaminhado eletronicamente à Justiça Eleitoral e integra a documentação exigida para o pedido de registro das candidaturas.
Exigências para disputar a eleição
Além da aprovação do partido, o interessado em concorrer precisa cumprir os requisitos previstos na legislação eleitoral, como estar em pleno exercício dos direitos políticos, possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende disputar o cargo e manter filiação partidária dentro do prazo legal.
Nas eleições proporcionais — destinadas à escolha de deputados e vereadores — também deve ser respeitada a cota de gênero. A legislação determina que cada chapa tenha, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada sexo.
Alianças variam conforme o cargo
As regras para alianças também mudam de acordo com o tipo de eleição. Conforme explica Júlia Matos, candidatos aos cargos de presidente da República, governador, prefeito e senador podem disputar o pleito por meio de coligações entre partidos.
Já para deputado federal, deputado estadual e vereador, as coligações não são permitidas. Nesses casos, cada partido ou federação deve lançar sua própria chapa.
Registro ainda depende da Justiça Eleitoral
A especialista ressalta que a convenção representa apenas uma das etapas do processo eleitoral. Após a escolha dos candidatos, os partidos ainda precisam solicitar o registro das candidaturas, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Caso sejam identificadas irregularidades, o pedido poderá ser contestado. Entre os motivos estão problemas no cumprimento das regras partidárias, falhas na documentação, descumprimento da cota de gênero, ausência de requisitos legais ou situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Segundo Júlia Matos, a impugnação pode ser apresentada por partidos adversários, candidatos, federações ou pelo Ministério Público Eleitoral. Se o registro for negado, a legenda deverá indicar um substituto dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
Assim, as convenções partidárias representam o início formal da corrida eleitoral e definem quais nomes estarão aptos a disputar o voto do eleitorado nas eleições de outubro.
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