O cancelamento do show de Harry Styles em São Paulo reacendeu uma dúvida comum entre consumidores: quais são os direitos de quem comprou ingresso para um evento que não aconteceu?
A produtora anunciou reembolso integral e prioridade para aquisição de ingressos em nova data. Mas nem sempre os consumidores sabem o que podem exigir nessas situações.
Segundo a advogada Lorrana Gomes, a legislação brasileira protege o consumidor nesses casos. “Quando o cancelamento ocorre por motivos alheios ao consumidor, ele não pode ser prejudicado financeiramente. A regra geral é garantir o reembolso integral do que foi pago ou, quando houver remarcação, assegurar que a solução oferecida respeite os direitos do consumidor”, explica.
Reembolso deve ser integral
Quando um show ou espetáculo é cancelado, o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago, incluindo as taxas cobradas na compra. Caso o evento seja remarcado, o consumidor pode optar entre aceitar a nova data ou solicitar a devolução do dinheiro.
Se o evento for mantido, mas o consumidor for realocado para um setor de valor inferior ao originalmente adquirido, tem direito ao ressarcimento da diferença. “O fornecedor não pode impor uma alteração que reduza aquilo que foi contratado sem oferecer a devida compensação financeira”, afirma Lorrana.
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E as passagens e hospedagens?
Uma das maiores dúvidas envolve despesas indiretas. Nesses casos, a responsabilidade não recai sobre a produtora, mas sobre cada fornecedor contratado. A recomendação é entrar em contato o quanto antes com companhias aéreas, hotéis e agências de viagem para solicitar cancelamento ou remarcação. Quanto mais cedo o pedido for feito, maiores as chances de acordo.
Guarde todos os documentos
Ingressos, recibos, e-mails e protocolos de atendimento podem ser fundamentais para comprovar despesas ou buscar solução administrativa ou judicial. “Documentar todas as tentativas de contato e guardar os comprovantes facilita bastante a defesa dos direitos do consumidor caso haja dificuldades para conseguir o reembolso”, orienta a advogada.
“O Código de Defesa do Consumidor existe justamente para equilibrar essa relação. Sempre que houver um cancelamento que não foi provocado pelo consumidor, é importante buscar informação e exigir que seus direitos sejam respeitados”, conclui Lorrana Gomes.