STF amplia direito à isenção para PCD e autistas na compra de veículos
Decisão amplia o benefício na esfera federal, enquanto isenções de ICMS e IPVA seguem as regras previstas na legislação de Goiás
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o direito à alíquota zero na compra de automóveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA), independentemente do grau de suporte. Por unanimidade, os ministros retiraram da Lei Complementar nº 214/2025 as expressões que restringiam o benefício às pessoas com deficiência mental “severa ou profunda”.
Com a decisão, permanecem em vigor as demais exigências previstas na legislação federal, como a apresentação de laudo, o teto de R$ 200 mil para o veículo, com benefício limitado à parcela de R$ 70 mil da operação, e o intervalo mínimo de três anos para uma nova aquisição.
Em Goiás, a decisão passa a coexistir com regras próprias para os tributos estaduais. Enquanto o julgamento do STF trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Reforma Tributária, benefícios como a isenção de ICMS e de IPVA continuam disciplinados pela legislação estadual.
Segundo o advogado tributarista Tiago Freitas de Oliveira, essa distinção é fundamental para compreender os efeitos da decisão no Estado. “O julgado do STF tem por objeto o IBS e a CBS […] e não o ICMS nem o IPVA, que permanecem regidos pela legislação do Estado de Goiás”, afirma ao O HOJE.
Em Goiás, a isenção de IPVA está prevista no art. 94 do Código Tributário Estadual e inclui pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas, limitada a um veículo por beneficiário. No caso do autismo, o texto estadual não estabelece gradação expressa. Para deficiência mental, permanece a exigência de classificação severa ou profunda.
Diferenças entre regimes
No regime federal, a deficiência auditiva está contemplada; na legislação goiana de ICMS, não. Também há diferença no valor dos veículos: o benefício federal alcança automóveis de até R$ 200 mil, com abatimento limitado à parcela de R$ 70 mil. Em Goiás, a isenção integral de ICMS é aplicada até R$ 70 mil e a parcial, limitada à mesma parcela, para veículos de até R$ 120 mil. O intervalo entre aquisições também varia: três anos no regime federal e quatro anos na regra estadual de ICMS.
Freitas aponta diferença ainda nos níveis de suporte. “Durante ainda vários anos, uma pessoa com deficiência mental leve poderá adquirir veículo com alíquota zero de CBS e IBS e, simultaneamente, ter negadas as isenções de ICMS e de IPVA em Goiás”, afirma. Segundo o tributarista, a decisão não alcança diretamente a legislação estadual, mas a fundamentação do STF pode embasar questionamentos administrativos ou judiciais.
Para solicitar a isenção de IPVA em Goiás, o interessado deve abrir processo pela Plataforma Digital de Processos (PDP) da Secretaria da Economia. Entre os documentos estão identificação, comprovante de endereço, laudo médico, autorização dos condutores, CNH dos condutores indicados e documentação do veículo.
Acesso ao laudo
Presidente da Associação de Familiares e Amigos dos Autistas de Goiás (Afaag) e mãe de uma adulta com autismo, Alessandra Jacob afirma que a decisão foi recebida de forma positiva pelas famílias. “A questão é que eles queriam retirar o benefício que existia para o leve. Então, essa é a nossa preocupação, porque o TEA leve também precisa de apoio”, disse ao O HOJE.
Segundo Alessandra, a “maior dificuldade nossa, como famílias de autista, e enquanto associação, é a dificuldade de conseguir profissionais para fazer essa avaliação”. A presidente explica que a demora para conseguir médicos e psicólogos habilitados a emitir o laudo pode prolongar o diagnóstico, principalmente nos casos de autismo de suporte 1.
Para a presidente da Afaag, o acesso ao veículo também representa um ganho na rotina das pessoas com TEA. “Ter esse acesso ao veículo vai facilitar muito com que essas pessoas, elas consigam se adequar melhor, tanto a ir para a escola, a ir ao trabalho”, conclui.
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