ELEIÇÕES 2026

Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas nos tribunais

Após registrado, o candidato aparece no sistema do tribunal eleitoral, que pode ser consultado por qualquer cidadão

Luma Silveirapor Luma Silveira em
Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas nos tribunais
FOTO: VALTER CAMPANATO/ AGÊNCIA BRASIL

Termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para os partidos registrarem as candidaturas para as eleições deste ano. Com o fim das convenções partidárias, cujo prazo para realização terminou na quarta-feira (5), agora os partidos devem registrar os candidatos nos tribunais eleitorais.

Para candidatos a presidente e a vice-presidente da República, as solicitações serão feitas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual, nos tribunais regionais eleitorais.

Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 têm candidatos à Presidência da República. Os demais anunciaram apoio a candidatos de legendas diferentes à sua ou declararam neutralidade na corrida presidencial.

A decisão pela neutralidade é um sinal de que o partido volta seus esforços para os estados, em um trabalho para ter bancadas significativas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado.

Candidatos a presidente da República confirmados nas convenções nacionais:

  • Augusto Cury (Avante)
  • Clariana Barão (DC)
  • Edmilson Costa (PCB)
  • Flávio Bolsonaro (PL)
  • Hertz Dias (PSTU)
  • Leonardo Avalanche (PRTB)
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
  • Renan Santos (Missão)
  • Romeu Zema (Novo)
  • Ronaldo Caiado (PSD)
  • Rui Costa Pimenta (PCO)
  • Samara Martins (UP)
  • Wilson Grassi Júnior (Democrata)

Essas candidaturas, no entanto, precisam ser confirmadas com o registro junto ao TSE.

Consulta

Após registrado, o candidato aparece no sistema do tribunal eleitoral, que pode ser consultado por qualquer cidadão. No sistema DivulgaCand é possível encontrar informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral, entre as quais as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.

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