segunda-feira, 21 de setembro de 2026
POLÍTICA

Influenciadores podem declarar apoio político, mas contratação para propaganda eleitoral é proibida

Advogado especialista em Direito Eleitoral explica limites para atuação de criadores de conteúdo nas redes sociais durante as eleições de 2026

Jéssica Nascimentopor em
Influenciadores podem declarar apoio político, mas contratação para propaganda eleitoral é proibida
Foto: (Lindomar Cruz/Arquivo Senado)

Com a aproximação das eleições, a atuação de influenciadores digitais no debate político deve exigir atenção redobrada de candidatos, partidos e dos próprios criadores de conteúdo. Embora qualquer cidadão possa manifestar publicamente sua preferência política, a legislação eleitoral estabelece limites para a divulgação de propaganda na internet, especialmente quando há pagamento ou impulsionamento.

O advogado Newton Lins, especialista em Direito Eleitoral, explica que a liberdade de expressão não se confunde com a contratação de influenciadores para promover candidaturas. Segundo ele, a legislação permite manifestações espontâneas de apoio, mas proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, com uma exceção específica para o impulsionamento contratado diretamente por partidos, candidatos e seus representantes junto às plataformas.

“O influenciador, como qualquer cidadão, tem liberdade para declarar seu apoio e manifestar sua preferência política. O problema aparece quando essa manifestação deixa de ser espontânea e passa a envolver contratação, remuneração ou uma estratégia organizada para promover determinado candidato”, explica.

A regra está prevista no artigo 57-C da Lei das Eleições. O dispositivo determina que é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, desde que seja identificado de maneira inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, candidatos e seus representantes.

Na prática, isso significa que candidatos e partidos não podem simplesmente contratar um influenciador para publicar vídeos, fotos ou textos de apoio como uma espécie de publicidade eleitoral. O impulsionamento permitido pela legislação deve ser contratado diretamente com o provedor da aplicação, dentro das condições estabelecidas pela legislação eleitoral.

“O fato de uma publicação estar em uma rede social não significa que ela esteja fora do alcance da legislação eleitoral. É preciso observar quem produziu o conteúdo, se houve pagamento, qual era a finalidade da publicação e como aquela mensagem foi distribuída”, afirma Newton.

Manifestação espontânea é permitida

A legislação também assegura a liberdade de manifestação do pensamento na internet. O artigo 57-D da Lei das Eleições estabelece que é livre a manifestação do pensamento durante a campanha eleitoral, vedado o anonimato.

Assim, um influenciador pode, por iniciativa própria, declarar que apoia determinado candidato ou partido. A situação muda quando existe uma relação comercial ou uma estrutura de campanha por trás da publicação.

“Um eleitor dizendo espontaneamente que votará em determinado candidato é uma situação completamente diferente de um influenciador contratado para produzir e divulgar conteúdos em favor de uma candidatura”, ressalta o advogado.

A diferença é relevante porque a legislação prevê multa para quem viola as regras sobre propaganda eleitoral na internet. Nos casos previstos no artigo 57-C, a penalidade pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou chegar ao dobro do valor gasto, caso esse cálculo supere o limite máximo da multa.

Risco de abuso do poder econômico

Além da irregularidade específica relacionada à propaganda paga, a atuação coordenada de grandes perfis pode levantar discussões sobre eventual abuso do poder econômico, principalmente quando há recursos financeiros e uma estrutura organizada para ampliar artificialmente o alcance de determinada candidatura.

Para Newton Lins, o objetivo da legislação não é afastar influenciadores do debate eleitoral, mas impedir que o alcance dessas plataformas seja utilizado para contornar as regras de financiamento e propaganda.

“A preocupação não deve ser impedir o influenciador de participar do debate político. O objetivo é garantir que a liberdade de expressão não seja utilizada como mecanismo para burlar as regras eleitorais. Quanto maior for a estrutura financeira e a organização por trás daquela divulgação, maior será a necessidade de verificar se estamos diante de uma manifestação pessoal ou de propaganda eleitoral”, afirma.

Regras para as eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou, em março deste ano, as regras da resolução que disciplina a propaganda eleitoral para as eleições de 2026. A norma trata, entre outros pontos, da propaganda na internet e das responsabilidades de candidatos, partidos e plataformas digitais.

A propaganda eleitoral na internet, de acordo com a Lei das Eleições, é permitida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, observadas as regras específicas para cada modalidade de divulgação.

“O ambiente digital ampliou a participação política e isso é positivo para a democracia. Mas também exige responsabilidade. A liberdade para declarar apoio existe, mas não pode ser utilizada para criar vantagens eleitorais por meios que a legislação não permite”, conclui Newton Lins.

Com o crescimento da influência das redes sociais nas campanhas, a distinção entre opinião pessoal, manifestação espontânea e propaganda eleitoral deverá estar entre os pontos de atenção de candidatos e criadores de conteúdo durante o processo eleitoral de 2026.

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