domingo, 13 de setembro de 2026
Tribunal Regional Eleitoral

TRE-DF dá 7 dias para Arruda se defender de impugnação

Ex-governador é alvo de pedido do Ministério Público Federal, que questiona a candidatura ao Governo do Distrito Federal com base em condenações por improbidade.

Micael Mourapor em
Arruda
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deu prazo de sete dias para o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) apresentar defesa contra o pedido de impugnação de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas Eleições 2026.

O prazo foi estabelecido em despacho publicado neste sábado (22). Arruda poderá apresentar documentos, indicar testemunhas e solicitar a produção de outras provas que considerar necessárias para a defesa.

O pedido de impugnação foi apresentado na quinta-feira (20) pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal.

MPF aponta possível inelegibilidade

No documento encaminhado à Justiça Eleitoral, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirmou que Arruda está inelegível.

Segundo o MPF, o ex-governador possui condenações por atos dolosos de improbidade administrativa que teriam resultado em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Ao todo, o órgão cita seis decisões judiciais que, segundo a Procuradoria, impediriam Arruda de disputar as eleições.

O MPF sustenta que as condenações confirmadas em segunda instância fariam com que o ex-governador permanecesse inelegível até dezembro de 2030.

Como as eleições gerais ocorrem em outubro, o entendimento apresentado na impugnação é de que Arruda não poderia disputar nem mesmo a eleição de 2030. Nesse cenário, ele só poderia recuperar os direitos políticos para uma disputa eleitoral no Distrito Federal em 2034.

TRE-DF ainda vai decidir sobre candidatura

O pedido do Ministério Público ainda não significa que Arruda esteja definitivamente impedido de disputar a eleição.

Agora, cabe ao TRE-DF analisar a impugnação, a defesa apresentada pelo candidato e as provas que forem produzidas durante o processo.

O MPF pede que a Justiça Eleitoral indefira o registro da candidatura. O órgão também solicita, caso Arruda seja eleito antes de uma decisão definitiva, que eventual diploma concedido seja posteriormente cancelado.

Arruda afirma que está elegível

O ex-governador contesta o entendimento do Ministério Público e afirma que sua candidatura foi registrada de acordo com a legislação.

Arruda argumenta que pode ser beneficiado pela interpretação da Lei da Ficha Limpa que estabelece limite de oito anos de inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por atos de improbidade considerados conexos.

O MPF, porém, entende que as condenações citadas no processo não possuem conexão entre si.

“Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura. Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e, ao fim, quem vai decidir é o voto da população”, declarou Arruda.

Em nota, o advogado Francisco Emerenciano também afirmou que não há inelegibilidade do ex-governador e defendeu que o registro da candidatura seja deferido.

Segundo a defesa, o Ministério Público teria interpretado de forma equivocada o momento em que começou a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos de Arruda.

A decisão sobre a possibilidade de o ex-governador disputar as Eleições 2026 ainda será tomada pela Justiça Eleitoral.

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