TRF-6 condena Samarco e três ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Mariana
Decisão é a primeira condenação criminal relacionada à tragédia de 2015, que deixou 19 mortos e provocou um dos maiores desastres ambientais do país
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) condenou nesta quinta-feira (3) a Samarco Mineração e três ex-gerentes da empresa pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. A decisão da 2ª Turma Criminal reformou parcialmente a sentença de primeira instância e representa a primeira condenação criminal relacionada à tragédia, que matou 19 pessoas.
Foram condenados Germano Silva Lopes, Wagner Milagres Alves e Daviély Rodrigues Silva, que haviam sido absolvidos na decisão de novembro de 2024. Os três foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de delitos ambientais. Germano e Daviély receberam penas de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, enquanto Wagner foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias, em regime semiaberto.
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A Samarco também foi punida com a proibição de celebrar contratos com o poder público por dez anos e deverá pagar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. A empresa ainda foi condenada a 768 dias-multa, calculados em cinco salários mínimos cada, totalizando cerca de R$ 6 milhões. Vale, BHP Billiton e VOGBR, além de outros três denunciados, tiveram mantidas as absolvições.
Em nota, a Samarco afirmou que ainda analisará a decisão antes de definir as medidas jurídicas cabíveis e reiterou que entende ter atuado de acordo com a legislação e as melhores práticas de engenharia. A empresa também manifestou pesar pelas vítimas e disse manter o compromisso com a reparação dos danos provocados pelo rompimento. O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando cerca de 40 bilhões de litros de rejeitos atingiram comunidades, destruíram um distrito, afetaram o Rio Doce e chegaram ao litoral do Espírito Santo.
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