Celular fica de fora, mas “cola” pode: veja o que levar à urna em 2026
Eleitor poderá consultar números anotados em papel, mas terá de deixar aparelhos eletrônicos com os mesários antes de entrar na cabine
Quem pretende consultar no celular os números dos candidatos na hora de votar precisará mudar de estratégia nas Eleições 2026. O aparelho poderá ser levado ao local de votação, mas não poderá entrar na cabine nem mesmo desligado. Já a tradicional “cola eleitoral”, feita em papel, está liberada.
De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens devem ser entregues à mesa receptora antes que o eleitor se dirija à urna eletrônica.
O aparelho deverá estar desligado e ficará guardado no local indicado pelos mesários. Depois de concluir a votação, o eleitor poderá recolhê-lo normalmente. A proibição existe para preservar o sigilo do voto e impedir que alguém fotografe ou grave a tela da urna.
A regra também procura dificultar crimes como a compra de votos, situação em que uma pessoa poderia ser pressionada a apresentar uma imagem para comprovar em quem votou. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento. O caso poderá ser registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser chamada.
Cola deve estar no papel
Para não depender da memória, o eleitor pode anotar em uma folha os números de seus candidatos e levar o lembrete até a cabine. A recomendação ganha importância porque, nas eleições gerais de 2026, serão feitas seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
A cola pode ser manuscrita ou impressa, desde que esteja em papel. O celular não pode ser usado para consultar números diante da urna.
O eleitor poderá apresentar o e-Título pelo aparelho antes de votar, desde que o aplicativo mostre sua fotografia. Documentos oficiais digitais, como CNH Digital e RG Digital, também poderão ser exibidos em seus aplicativos oficiais. Após a identificação, porém, o telefone deverá ser desligado e deixado com os mesários.
E os santinhos?
A distribuição de santinhos ou de qualquer propaganda eleitoral no dia da eleição pode caracterizar boca de urna, considerada crime eleitoral. Isso é diferente de levar uma anotação em papel para consulta pessoal.
No local de votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. O que não pode ocorrer é abordagem de eleitores, pedido de votos, distribuição de material ou manifestação coletiva destinada a influenciar outras pessoas.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Para evitar dúvidas ou demora diante da urna, a orientação é preparar a cola eleitoral com antecedência e deixar o celular com os mesários antes de entrar na cabine.
Leia mais:
Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.