quarta-feira, 23 de setembro de 2026
120 DIAS DE AFASTAMENTO

Mães adotantes terão direito à mesma licença de mães biológicas, decide STF

Benefício será de 120 dias e poderá ser prorrogado por mais 60; decisão vale para licenças futuras e para as que já estão em andamento

Bia Salespor em
Mães adotantes terão direito à mesma licença de mães biológicas, decide STF
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães adotantes devem ter o mesmo período de licença concedido às mães que dão à luz. Com a decisão, ambas terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prazo que poderá ser prorrogado por mais 60 dias.

O entendimento vale independentemente do tipo de vínculo de trabalho. Isso significa que a igualdade dos prazos deverá alcançar tanto trabalhadoras da iniciativa privada quanto servidoras públicas e integrantes de outras carreiras que possuíam regras próprias.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23), durante o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A nova regra será aplicada às licenças concedidas a partir de agora e também àquelas que já estão em andamento.

O início da contagem será diferente de acordo com cada situação. Para a mãe biológica, o prazo começa a partir do parto. No caso da mãe adotante, a contagem será feita desde a obtenção da guarda da criança.

Se a mãe ou o bebê precisar permanecer internado, o período da licença passará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, considerando aquela que ocorrer por último.

Por que o caso chegou ao STF?

A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 para questionar as diferenças existentes entre as regras aplicadas às trabalhadoras da iniciativa privada e às servidoras públicas.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes já têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.

Entre as servidoras públicas, no entanto, havia uma diferença. Enquanto as gestantes podiam se afastar por 120 dias, as adotantes tinham direito a apenas 90 dias. No Ministério Público, o período de licença destinado à adoção podia cair para 30 dias.

Para a PGR, a duração diferente do benefício, definida de acordo com a forma de chegada da criança à família ou com o regime de contratação da mulher, era inconstitucional.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a licença tem como objetivo permitir a criação de vínculos afetivos entre mães e filhos. Por isso, segundo o entendimento apresentado, não deveria existir diferença entre o tempo concedido às mães biológicas e às adotantes.

O julgamento começou no dia 16 de setembro. Na ocasião, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. Nesta quarta-feira, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também votaram, encerrando o julgamento de forma unânime.

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