sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Recursos Naturais

Legislação de minerais críticos une incentivos da União e de Goiás, mas tem risco de dupla taxação

Economista avalia modelo de forma positiva, mas alerta para o perigo de possível sobrecarga financeira sobre o setor afastar investidores globais

João César Almeidapor em
Minerais Críticos
Novas leis exigem certificação verde e preveem fundos de financiamento para garantir que as riquezas minerais extraídas do solo goiano sejam refinadas e industrializadas dentro do Estado - Foto: José Cruz/ABr

A sanção da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), ocorrida no último dia 16 de setembro por meio da Lei federal 15.506/2026, e a implementação da Autoridade Estadual de Minerais Críticos (AMIC/GO), instituída pela Lei estadual de 25 de julho de 2025, e alterada por Decreto neste ano, estabelecem novas regulações para a mineração. Ambas as legislações compartilham o objetivo de mudar o modelo exportador de matéria-prima bruta, com a “agregação de valor em território nacional”.

 

De modo geral, as legislações possuem um sistema de fomento financeiro e tributário que pode operar em conjunto. A União institui o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), focado na “concessão de garantias para cobertura de risco de crédito”. Já a lei estadual opera o Fundo Estadual de Desenvolvimento dos Minerais Críticos (FEDMC), voltado para infraestrutura e logística.

 

A economista Adriana Pereira de Sousa, presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon-GO) e coordenadora do Curso de Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Goiás (UEG), avalia a dupla engenharia financeira de forma positiva, pois os fundos atuam sobre riscos distintos.

Segundo Adriana, a União ajuda a reduzir o risco do financiamento, enquanto Goiás procura melhorar as condições concretas de operação dos empreendimentos. A ressalva recai sobre a execução orçamentária real. “O investidor toma sua decisão com base na previsibilidade e na efetividade dos instrumentos, e não somente na existência formal dos fundos”, pontua.

 

Os incentivos tributários também se somam. O Programa Federal (PFMCE) garante até 20% de crédito fiscal na CSLL até 2034. Já Goiás oferece o “diferimento do pagamento do ICMS para os empreendimentos com a opção de industrialização”, mediante um Plano de Verticalização Progressiva (PVP).

 

Atritos e sobreposições

 

Apesar do alinhamento, o primeiro choque ocorre na “priorização do processo de licenciamento ambiental”, prevista tanto no Cadastro Nacional (CNPMCE) quanto nas Zonas Especiais de Minerais Críticos (ZEMCs) de Goiás. O decreto estadual esclarece que a prioridade local se refere apenas à organização interna da ordem de análise, sem dispensar exigências legais.

 

Financeiramente, há o risco de sobrecarga ao setor. A legislação federal obriga as mineradoras a aplicarem anualmente até 0,5% da “receita operacional bruta” em pesquisa. Simultaneamente, a lei estadual abre margem para o fundo goiano ser abastecido por royalties e taxas.

Adriana alerta que toda cobrança extra entra na análise de viabilidade, já que Goiás concorre globalmente por esses investimentos. Para a economista, os custos adicionais podem ser compensados se houver retorno real na estrutura do Estado. “O problema surge quando a cobrança é certa, mas a infraestrutura é apenas uma promessa”, ressalta.

 

No aspecto geopolítico, a legislação estadual autoriza a AMIC/GO a atrair investimentos e celebrar acordos internacionais. Porém, a norma federal exige que o conselho nacional (CIMCE) atue na triagem para homologar parcerias que envolvam fornecimento estratégico, preservando a soberania da União.

O mesmo ocorre com a gestão de resíduos da mineração, onde o decreto goiano reconhece que os materiais radioativos naturais esbarram nas “competências federais sobre energia nuclear”.

 

Avanços para a exploração mineral

 

O decreto estadual proíbe que os benefícios fiscais acobertem a “reexportação disfarçada de mineral bruto”, induzindo a construção de refinarias em Goiás. No plano externo, o “Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC)” e a obrigatoriedade de “rastreabilidade”, exigidos pela lei federal, elevam o padrão de governança da extração.

 

Para a economista, as certificações representam um custo de adaptação inicial, mas tornam-se passaportes obrigatórios para mercados internacionais de alta tecnologia e transição energética. Goiás pode despontar com vantagem por possuir jazidas associadas a argilas iônicas, cuja extração demanda menos energia. Contudo, Adriana desmistifica a ideia de que o selo verde gerará, sozinho, um preço maior pela commodity.

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