Eleições 2026: tudo o que o eleitor precisa saber para votar
Eleitor terá seis escolhas no primeiro turno e precisa ficar atento à ordem de votação, documentos e regras para o uso do celular
Está chegando o dia! O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no próximo domingo, 4 de outubro, e o eleitor terá seis escolhas para fazer na urna eletrônica. A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Neste ano, serão escolhidos deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Por isso, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor confira antecipadamente o local de votação, separe um documento com foto e anote os números das candidaturas em uma folha de papel.
Qual será a ordem de votação?
A sequência apresentada pela urna eletrônica será a mesma para todos os eleitores. Como são seis votos, a recomendação é prestar atenção ao cargo indicado na tela antes de confirmar cada escolha.
A ordem será:
- Deputado federal: quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
- Primeiro senador: três dígitos;
- Segundo senador: três dígitos;
- Governador: dois dígitos;
- Presidente da República: dois dígitos.
No caso do Senado, serão escolhidos dois candidatos diferentes, porque duas vagas estarão em disputa em cada estado. Já para deputado federal e deputado estadual ou distrital, também será possível votar na legenda partidária.
Depois de digitar os números, a urna exibirá informações como nome, foto, cargo e sigla partidária. O eleitor deve conferir os dados antes de apertar a tecla “Confirma”. Se houver erro, é possível utilizar a tecla “Corrige” e refazer aquele voto.
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Cola eleitoral pode ser levada para a cabine
Com seis votos e números diferentes para cada cargo, a Justiça Eleitoral recomenda preparar uma cola eleitoral antes de sair de casa. A anotação em papel pode ser levada para a cabine e consultada durante a votação.
A orientação também ajuda a evitar que o eleitor precise memorizar todos os números. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza um modelo de cola para impressão, organizado na mesma sequência apresentada pela urna.
O celular, porém, não pode entrar na cabine de votação. Antes de votar, o aparelho deverá ser desligado e entregue no local indicado pela mesa receptora. A regra também vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
O telefone pode ser usado na etapa de identificação, caso o eleitor utilize o e-Título com foto ou outro documento digital aceito. Depois, o aparelho deve ser deixado com a mesa antes da entrada na cabine.
Quais documentos são aceitos para votar?
O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor em papel para votar. É necessário, entretanto, apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o e-Título quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor.
São aceitos:
- carteira de identidade;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- identidade social;
- passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho física;
- carteira profissional emitida por conselho de classe;
- certificado de reservista;
- e-Título com foto.
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo fora do prazo de validade, desde que ainda permitam a identificação da pessoa. Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como documento de identificação na votação.
Como consultar o local de votação?
Uma das medidas recomendadas antes do domingo é conferir o local onde o eleitor deverá votar. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde Votar”, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O e-Título também permite consultar o número do título, a situação eleitoral e outros serviços da Justiça Eleitoral. Para evitar problemas no dia da votação, o TSE recomenda acessar o aplicativo previamente e verificar se os dados estão disponíveis.
O que acontece se o eleitor votar em branco ou nulo?
O eleitor pode optar pelo voto em branco ao pressionar a tecla “Branco” e, depois, confirmar. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida e a escolha é confirmada.
Os votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido. Além disso, a existência de mais de 50% de votos nulos escolhidos pelos próprios eleitores não cancela uma eleição.
E se a pessoa não puder votar?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. A justificativa feita no próprio dia da eleição não exige a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Caso a justificativa não seja feita no dia 4 de outubro, o prazo para regularizar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno e o eleitor faltar em 25 de outubro, o prazo será 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige uma justificativa separada.
A ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Voto é obrigatório para quem?
Nas Eleições 2026, o voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos. Para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
O eleitor também pode utilizar recursos de acessibilidade durante a votação. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de uma pessoa de sua escolha na cabine, inclusive para digitar os números na urna, desde que o sigilo do voto seja preservado.
Passo a passo para votar
Para evitar dúvidas no domingo, o eleitor pode seguir esta sequência:
- Confira o local de votação antes de sair de casa.
- Leve um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia.
- Anote os números dos candidatos em uma folha de papel.
- Deixe o celular com os mesários antes de entrar na cabine.
- Digite o número do candidato ou da legenda conforme o cargo.
- Confira nome, foto, cargo e partido na tela.
- Aperte “Confirma”.
- Repita o procedimento até concluir os seis votos.
- Ao terminar, deixe a cabine e retire o celular no local indicado pela mesa.
O TSE também disponibiliza um simulador de votação que permite treinar a sequência dos cargos e testar as teclas “Corrige” e “Confirma” antes do dia da eleição. A ferramenta utiliza candidatos e partidos fictícios.
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