Desenrola Brasil 3.0 poderá renegociar dívidas com desconto de até 90%; Veja como funciona
Nova modalidade do programa prevê compra de carteiras de débitos pela União e poderá beneficiar até 15 milhões de pessoas
Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão ter acesso a uma nova rodada de renegociação por meio do Desenrola Brasil 3.0. Criado pela Medida Provisória (MP) 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25), o programa autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de instituições financeiras e outras empresas credoras com desconto mínimo de 90%.
Após a aquisição, os débitos poderão ser renegociados diretamente com os devedores, que terão a possibilidade de fazer o pagamento à vista ou parcelar o saldo. A nova modalidade poderá funcionar até 30 de junho de 2028, caso as regras previstas na medida sejam mantidas.
Pela regra geral estabelecida na MP, poderão participar pessoas físicas com dívidas cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estivessem atrasadas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. A medida contempla tanto dívidas bancárias quanto débitos que podem ser registrados em cadastros de inadimplentes, incluindo contas relacionadas a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços.
O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e, em determinadas situações, autorizar a inclusão de dívidas que estejam fora dos limites de prazo ou valor definidos pela regra geral.
Como será a compra das dívidas
As instituições e empresas credoras interessadas poderão apresentar à União carteiras de dívidas de pessoas físicas. A seleção dará prioridade às propostas que oferecerem os maiores descontos, respeitando o percentual mínimo de 90%.
A operação poderá separar diferentes tipos de débitos, como dívidas bancárias e não bancárias. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão participar do processo, inclusive na operação e administração das carteiras adquiridas.
Depois que a União comprar os débitos, os consumidores poderão quitar as dívidas à vista ou optar pelo parcelamento. O desconto concedido ao devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pelo governo na aquisição da carteira.
No caso do pagamento parcelado, haverá cobrança de juros. Os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Até R$ 15 bilhões poderão ser usados
A medida provisória reserva até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Segundo as informações apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser considerados elegíveis para o programa. A estimativa é que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, alcançando até 15 milhões de pessoas.
O cronograma apresentado prevê que o chamamento dos credores seja publicado em novembro. A entrega das propostas está prevista para dezembro, enquanto a homologação das carteiras selecionadas deverá ocorrer em janeiro de 2027.
A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos devedores estão previstos para fevereiro de 2027. O pagamento poderá ser feito à vista ou de forma parcelada.
Medida ainda precisa passar pelo Congresso
A MP 1.393/2026 já está em vigor desde a publicação, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva. O prazo para deliberação termina em 23 de novembro.
Os parlamentares poderão apresentar emendas até 1º de outubro. A partir de 9 de novembro, a medida provisória entra em regime de urgência.
Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP estabelece prazo de 120 dias para a oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes. O texto também determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para incentivar a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência de produtos financeiros e fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores, além de reduzir riscos relacionados à vulnerabilidade financeira.
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