Documento, celular e roupa: tire as principais dúvidas antes de votar
Primeiro turno será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h; eleitor poderá usar camiseta de candidato, mas deverá deixar o telefone com os mesários
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4). A votação ocorrerá das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Quem estiver na fila até as 17h poderá votar, mesmo que o atendimento seja concluído depois desse horário.
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local de votação, separar um documento oficial com foto e anotar os números dos candidatos em uma folha de papel. O celular poderá ser levado até a seção eleitoral, mas não poderá entrar na cabine de votação.
Celular deve ficar com os mesários
Celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, tablets e outros aparelhos capazes de registrar imagens são proibidos dentro da cabine. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o equipamento no local indicado pelos mesários.
A medida tem o objetivo de preservar o sigilo do voto e impedir que fotografias ou vídeos sejam usados para comprovar a escolha feita pelo eleitor.
Quem se recusar a entregar o aparelho ficará impedido de votar enquanto não cumprir a determinação da mesa receptora. Por isso, não será possível consultar os números dos candidatos pelo telefone diante da urna.
Colinha de papel está liberada
A Justiça Eleitoral permite e recomenda que o eleitor leve uma colinha de papel. Além de evitar esquecimentos, a anotação ajuda a reduzir erros e pode tornar a votação mais rápida.
Neste primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas. A ordem apresentada pela urna será:
- deputado federal, com quatro dígitos;
- deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos;
- primeiro candidato ao Senado, com três dígitos;
- segundo candidato ao Senado, com três dígitos;
- governador, com dois dígitos;
- presidente da República, com dois dígitos.
Na eleição para o Senado, será necessário escolher dois candidatos diferentes. A urna não aceitará que o mesmo número seja confirmado nas duas vagas.
Após digitar cada número, o eleitor deverá conferir o nome, a fotografia, o partido e o cargo mostrados na tela antes de apertar a tecla “Confirma”.
Pode usar camiseta de candidato?
A manifestação individual e silenciosa da preferência política está liberada. Isso significa que o eleitor poderá votar usando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou dístico de candidato, partido, coligação ou federação.
A permissão não se estende a manifestações coletivas. São proibidas aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de camisetas ou materiais de campanha, abordagem de eleitores e qualquer tentativa de convencimento nas proximidades dos locais de votação.
A boca de urna é crime eleitoral. Também são proibidos, no domingo, comícios, carreatas, uso de alto-falantes, derramamento de material impresso e publicação de novos conteúdos de propaganda ou impulsionamento pago nas redes sociais. As publicações feitas antes do dia da eleição poderão permanecer disponíveis.
Título de eleitor não é obrigatório
O eleitor não precisa apresentar o título impresso para votar. Será necessário levar um documento oficial com fotografia ou apresentar o e-Título com foto.
Entre os documentos aceitos estão:
- carteira de identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- carteira de trabalho;
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira profissional reconhecida por lei.
Documentos vencidos poderão ser utilizados, desde que permitam a identificação do eleitor. Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.
O e-Título poderá ser apresentado sozinho apenas quando exibir a fotografia do eleitor. Caso a imagem não apareça no aplicativo, será necessário levar outro documento oficial com foto.
Quem tem prioridade para votar
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais, independentemente do momento em que chegarem à seção. Também têm atendimento prioritário pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, enfermos e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, além dos demais grupos previstos pela Justiça Eleitoral.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá receber a ajuda de alguém de sua confiança durante a votação, caso isso seja necessário.
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