Lula assina parecer que facilita pagamento do INSS a mulheres vítimas de violência
Medida protetiva concedida pela Justiça passa a ser suficiente para o pagamento durante o período de afastamento do trabalho
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer que regulamenta, no âmbito da Administração Pública federal, o pagamento de remuneração a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por decisão judicial. Com a medida, a concessão de uma medida protetiva pela Justiça será suficiente para que o INSS faça o pagamento, sem exigir uma nova perícia ou uma análise adicional do direito.
O afastamento pode durar até seis meses, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A divisão do pagamento depende da situação previdenciária da vítima. Para mulheres empregadas, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser custeado pelo INSS.
A medida assinada por Lula incorpora à administração federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A Corte definiu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha também deve garantir a manutenção da renda quando a mulher precisar deixar o trabalho por causa da violência.
Como será feito o pagamento
Nos casos em que a mulher é segurada da Previdência Social, mas não possui vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral durante o afastamento.
Já para quem não é segurada da Previdência, a prestação terá natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento caberá ao Estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pela Justiça, conforme as regras estabelecidas pelo STF.
O parecer também determina que não seja exigido período de carência para o benefício previdenciário. Além disso, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante o afastamento.
O período em que a mulher permanecer afastada também será considerado como tempo de contribuição para fins previdenciários.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação da medida. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso.
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Medida vale para afastamentos em andamento
A regulamentação também alcançará mulheres que já estejam afastadas do trabalho quando as novas regras entrarem em vigor, desde que o afastamento tenha sido determinado judicialmente com base na Lei Maria da Penha.
Durante a cerimônia realizada no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a medida alcançará mulheres com e sem vínculo formal de trabalho. “Todas as mulheres terão direito ao benefício”, declarou o presidente.
A primeira-dama, Janja da Silva, destacou a relação entre dependência financeira e a dificuldade de denunciar situações de violência doméstica.
“Muitas realmente não fazem a denúncia de seus agressores porque têm uma dependência econômica”, afirmou Janja.
A primeira-dama também mencionou dificuldades de acesso à informação enfrentadas por mulheres que vivem em áreas rurais, periferias e comunidades das águas.
INSS poderá cobrar valores do agressor
Outra previsão é a possibilidade de o INSS buscar o ressarcimento dos valores pagos à vítima junto ao responsável pela violência. A cobrança será feita por meio de ação regressiva na Justiça.
O STF já havia estabelecido que ações desse tipo podem ser propostas contra os responsáveis pela violência doméstica. A Corte também definiu que o afastamento remunerado pode ser determinado pela Justiça estadual, enquanto a execução do pagamento pode ficar a cargo do empregador e do INSS, conforme a situação da vítima.
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