Suspeito de matar corretora em Caldas Novas vai a júri popular
Juíza manteve qualificadoras e prisão preventiva de Cleber Rosa de Oliveira; ainda não há data para o julgamento
A juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, decidiu nesta quinta-feira (1º) que Cleber Rosa de Oliveira será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza. Ela desapareceu em 17 de dezembro de 2025, no condomínio onde o réu era síndico.
Cleber responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver e continuará preso. Ainda não há data definida para o julgamento. A decisão de pronúncia cabe recurso.
A pronúncia encerra a primeira fase do processo de crimes dolosos contra a vida. Nessa etapa, a Justiça não determina se o acusado é culpado, mas verifica se existem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria. O julgamento do mérito caberá aos sete jurados do Conselho de Sentença.
Segundo a magistrada, a decisão “não implica condenação nem antecipa juízo definitivo de culpabilidade”.
Acusação
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Cleber teria desligado a energia elétrica do apartamento de Daiane para atraí-la até o subsolo do prédio.
Ainda segundo a acusação, ele teria atacado a vítima por trás, usando luvas e com o rosto coberto. Depois, teria colocado Daiane na carroceria de uma caminhonete e a levado até uma área de mata às margens da GO-213, onde ela teria sido morta com dois tiros na cabeça.
Os restos mortais da corretora foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, a cerca de 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas. A localização teria sido indicada pelo próprio acusado, preso no mesmo dia.
A denúncia relaciona o crime a um conflito iniciado em novembro de 2024, quando Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família no edifício.
A partir daquele período, ela registrou ocorrências policiais contra o síndico e entrou com uma ação contra o condomínio para garantir o uso das áreas comuns e o exercício da atividade profissional no prédio. A ação foi julgada procedente, com decisão definitiva sete dias antes do desaparecimento.
Qualificadoras são mantidas
A juíza manteve as três qualificadoras apontadas pelo MP-GO: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade emboscada.
A defesa pediu a retirada das qualificadoras. Entre os argumentos apresentados, afirmou que não haveria provas da motivação atribuída ao réu e que Daiane teria visto e filmado o acusado antes da agressão, o que, segundo a defesa, afastaria a surpresa.
Para a magistrada, nesta fase do processo, as qualificadoras só devem ser excluídas quando forem manifestamente improcedentes. Segundo ela, eventuais interpretações diferentes sobre as provas deverão ser analisadas pelos jurados.
Prisão preventiva é mantida
Na mesma decisão, a juíza negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico.
A magistrada considerou a gravidade concreta dos fatos atribuídos ao réu, a ocultação do corpo e as providências que teriam sido adotadas para dificultar a investigação.
Também foi mencionada a necessidade de preservar a espontaneidade das testemunhas que ainda serão ouvidas durante o julgamento.
Próximos passos
Depois que não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão de pronúncia, acusação e defesa terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada para o julgamento em plenário.
A data do Tribunal do Júri será definida após essa etapa.
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