MP-GO vai recorrer de condenações pela morte de Davi Sebba
Ministério Público quer prisão dos condenados e aumento das penas; terceiro acusado foi absolvido pelo Tribunal do Júri
O Ministério Público de Goiás (MPGO) vai recorrer da sentença que condenou os policiais militares Jonathas Atenevir Jordão e Edinailton Pereira de Souza pela morte do advogado Davi Sebba Ramalho, ocorrida em 5 de julho de 2012, no estacionamento de um hipermercado no Setor Sudoeste, em Goiânia.
O Tribunal do Júri fixou a pena de Jonathas em 12 anos de reclusão e a de Edinailton em 10 anos, ambas em regime inicialmente fechado. Um terceiro acusado, Luiz Frederico de Oliveira, foi absolvido.
A acusação do MPGO foi sustentada em plenário, na 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, pelos promotores de Justiça Luís Gustavo Soares Alves e Esli Pereira Gomes Júnior, do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri). A sessão foi presidida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira.
Jonathas foi condenado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal. A sentença fixou a pena em 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Segundo nota divulgada pela assessoria, o juiz presidente do Tribunal do Júri reconheceu a ausência de condenações anteriores e a conduta social do réu. A defesa afirma ainda que o magistrado reconheceu a ausência de periculosidade e garantiu a Jonathas o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso.
Ainda segundo a nota, o juiz teria considerado que Jonathas manteve postura colaborativa durante todas as fases do processo e reconhecido seu convívio familiar, comunitário e social. A assessoria também sustenta que o então policial atuou em legítima defesa, no exercício da função e no cumprimento do dever profissional, durante uma abordagem relacionada a investigações da Polícia Federal de combate ao tráfico de drogas.
Edinailton foi condenado por homicídio, conforme o artigo 121, caput, combinado com o artigo 29 do Código Penal, e por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, em concurso material.
Além da pena de reclusão, Edinailton terá de pagar 20 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo cada. A qualificadora que constava da denúncia contra os três acusados foi reconhecida apenas em relação a Jonathas.
O júri ocorreu 14 anos após o crime, durou dois dias e teve início às 8h, com encerramento às 21h.
MPGO quer aumentar penas e pedir prisão
A sentença não determinou a perda dos cargos nem a prisão imediata dos condenados. Diante disso, os promotores de Justiça anunciaram que o MPGO vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para pedir a prisão dos condenados e o aumento das penas.
O pedido de prisão imediata tem como fundamento o Tema 1068 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.235.340.
Segundo o entendimento citado pelo MPGO, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri permite a execução imediata da condenação imposta pelo Conselho de Sentença, independentemente do total da pena aplicada.
Com a tese, o STF afastou o limite mínimo de 15 anos de reclusão previsto no artigo 492 do Código de Processo Penal. O entendimento alcança, segundo o MPGO, as penas de 12 e 10 anos fixadas no caso, ambas em regime inicialmente fechado.
Relembre o caso
O advogado Davi Sebba foi morto aos 38 anos, em Goiânia, no dia 5 de julho de 2012. Ele estava no estacionamento de um supermercado quando foi abordado e morto pelos policiais.
Os agentes foram indiciados por homicídio qualificado, fraude processual, porte ilegal de arma de uso restrito e disparo de arma de fogo.
Os três policiais foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás pelos mesmos crimes. Entretanto, em 2017, o tenente Ednailton Pereira de Souza e o sargento Luiz Frederico de Oliveira foram absolvidos de todos os crimes pelos quais respondiam, enquanto o soldado da Polícia Militar Jonathas Atenevir Jordão foi mandado a júri popular.
Na época, o magistrado defendeu que o fato de os policiais estarem juntos não significava conluio nem repartição de tarefas para a prática de qualquer crime. Na sentença, o juiz afirmou que não havia “indício razoável” que apontasse que Edinailton e Luiz Frederico tivessem “efetivamente auxiliado, incentivado ou instigado a que o autor do disparo, que atingiu, feriu e matou a vítima, o fizesse”.
Entretanto, em março de 2022, o Tribunal de Justiça de Goiás julgou quatro recursos contra o julgamento de 2017: dois da assistência de acusação, um do Ministério Público e um da defesa do PM Jonathas Atenevir, que havia sido mandado a júri popular por homicídio simples.
Em abril do mesmo ano, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás aceitou, por unanimidade, o recurso que apontava que o advogado havia sido morto sem possibilidade de defesa.
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