Garotinho desiste de recurso no TSE e pode mudar resultado no RJ
Decisão pode retirar 274 mil votos da base de cálculo e levar Douglas Ruas a ultrapassar 50% dos votos válidos ainda no primeiro turno
O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5) do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão pode alterar o resultado da eleição no estado e abrir caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.
A defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
No documento, os advogados afirmam que a decisão foi tomada de forma “livre, expressa, consciente e irretratável”. A defesa cita o artigo 998 do Código de Processo Civil para sustentar que a desistência pode ocorrer a qualquer momento.
Apesar do pedido, a definição sobre o destino dos votos de Garotinho ainda depende da formalização pela Justiça Eleitoral e de eventual retotalização. O TSE ainda precisa se manifestar sobre a situação.
Como está a eleição no Rio
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, ou 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo, com 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, ou 3,17%. Os dois primeiros haviam sido encaminhados ao segundo turno pelo TSE.
Os votos de Garotinho estão sub judice em razão do indeferimento de sua candidatura. Caso esses votos deixem de integrar a base de cálculo dos votos válidos, a situação muda.
Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base de cálculo passaria de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Nesse cenário, mantendo-se os mesmos votos dos demais candidatos, Ruas passaria a ter 50,88% dos votos válidos, enquanto Paes ficaria com 44,16%.
Com isso, Douglas Ruas ultrapassaria a marca de 50% necessária para definir a eleição no primeiro turno.
Entenda o caso
A candidatura de Garotinho foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa sustentava que o período de inelegibilidade havia terminado em julho e recorreu da decisão.
Paralelamente, Garotinho havia recorrido ao TSE para tentar garantir sua participação na eleição mesmo com o registro indeferido. Na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia determinado que os votos recebidos por ele não fossem considerados no cálculo dos percentuais.
No domingo (4), porém, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos de Garotinho fossem considerados no cálculo dos percentuais até que o tribunal tomasse uma decisão colegiada.
Com a desistência apresentada nesta segunda-feira, o cenário volta a depender da análise da Justiça Eleitoral sobre o pedido e da eventual retotalização dos votos.
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