Serra dos Pireneus ganha mosaico com 20 reservas particulares para reforçar proteção ambiental em Goiás
Portaria do Ministério do Meio Ambiente cria conselho consultivo para integrar ações de preservação na região de Pirenópolis
A Serra dos Pireneus passa a contar oficialmente com um mosaico de áreas protegidas formado por 20 reservas particulares. O reconhecimento foi publicado nesta quarta-feira (7) pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e estabelece uma estrutura de gestão conjunta para ações de conservação na região de Pirenópolis.
A criação do mosaico segue o modelo previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que permite articular diferentes unidades de conservação que compartilham um mesmo território ou desafios ambientais. A proposta é facilitar a cooperação entre os responsáveis pelas reservas e ampliar a proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e das características culturais e paisagísticas da Serra dos Pireneus.
Entre as áreas que integram o mosaico estão a Fazenda Vagafogo Boa Vista, Segredo da Serra dos Pireneus, Magia do Cerrado, Vale das Copaíbas, Segredos do Cerrado, Mata da Borboleta Azul e Reserva Ecológica do Barriguda. A portaria também apresenta a relação das demais unidades que passam a fazer parte da estrutura.
Conselho vai coordenar ações
A medida também cria um Conselho Consultivo, que terá representantes do poder público, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e gestores das reservas. O colegiado será responsável por promover a articulação de iniciativas relacionadas à conservação e ao desenvolvimento sustentável no território.
Entre as atribuições previstas estão a discussão de políticas públicas, estudos e projetos voltados à preservação ambiental. O conselho poderá ainda formar câmaras técnicas para tratar de temas específicos relacionados à Serra dos Pireneus.
A representação da sociedade civil ficará a cargo dos gestores das 20 reservas e de organizações que desenvolvem atividades ligadas à proteção ambiental na região. A presidência do conselho será ocupada por um dos gestores das unidades integrantes, escolhido pelos próprios membros do colegiado.
A portaria determina ainda que as unidades de conservação que ainda não estiverem incluídas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação terão seis meses para concluir o registro.
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