TRE-GO orienta votação até as 19h em seções ainda abertas
Decisão do STF chegou à Justiça Eleitoral goiana pouco antes do horário previsto para o fim da votação e exigiu comunicação urgente aos mesários
As seções eleitorais de Goiás que ainda não haviam encerrado a votação às 17h deste domingo (25) poderiam continuar recebendo eleitores até as 19h. A orientação foi confirmada pelo desembargador eleitoral Laudo Natel Mateus, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin determinar a prorrogação do horário de votação em todo o país.
A decisão chegou à Justiça Eleitoral poucos minutos antes do encerramento inicialmente previsto. Com isso, o TRE-GO iniciou o repasse das orientações aos juízes eleitorais e mesários para que as seções ainda abertas cumprissem a determinação.
“A comunicação tem sido feita com a maior brevidade possível devido à capilaridade do próprio sistema eleitoral”, explicou Laudo Natel, em coletiva de imprensa.
A medida foi determinada após questionamentos sobre dificuldades enfrentadas por eleitores em outros estados, incluindo problemas no transporte público. Embora as reclamações envolvessem localidades específicas, a decisão passou a valer em todo o território nacional.
Urnas já encerradas não deveriam ser reabertas
Durante a coletiva, Laudo Natel esclareceu que a prorrogação se aplicava às seções em que a votação ainda não havia sido encerrada. Os locais que já tinham concluído o procedimento de fechamento não deveriam retomar o recebimento de votos.
“Pode acontecer de, nas seções em que não se encerraram e não houve o fechamento do sistema, continuarem normalmente, dando cumprimento à decisão até as 19 horas”, afirmou o desembargador.
A proximidade entre a comunicação oficial e o horário inicialmente previsto para o fim da votação dificultou a identificação imediata de todas as seções que ainda poderiam permanecer abertas. Naquele momento, o TRE-GO ainda não tinha um levantamento oficial sobre quais locais continuavam recebendo eleitores.
Questionado sobre a possibilidade de votação em cédulas de papel, Laudo Natel afirmou que essa alternativa não chegou a ser cogitada em Goiás.
A orientação do tribunal era transmitir a determinação do TSE com rapidez às zonas eleitorais. Assim, os responsáveis poderiam verificar a situação de cada seção e aplicar a medida conforme as condições de funcionamento.
Prorrogação interfere na apuração em Goiás
A ampliação do horário também afetou o andamento da apuração dos votos. Como algumas seções poderiam continuar recebendo eleitores até as 19h, a transmissão e a totalização dos resultados precisariam considerar o encerramento oficial da votação.
Segundo Laudo Natel, o procedimento de apuração dependeria da conclusão dessa etapa. O desembargador informou que a Justiça Eleitoral aguardava a comunicação oficial para orientar os procedimentos seguintes.
A decisão também provocou uma interrupção temporária na divulgação nacional dos resultados. No momento da suspensão, o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicava 0,25% das urnas apuradas no segundo turno presidencial.
Em Goiás, a situação das seções ainda abertas era determinante para o cumprimento da medida. Como a decisão chegou perto das 17h, o tribunal avaliava a possibilidade de que boa parte dos locais já tivesse encerrado a votação, com exceção daqueles em que eleitores ainda aguardavam na fila.
Laudo Natel classificou o episódio como inédito e explicou que a Justiça Eleitoral goiana aguardava a comunicação formal do TSE, órgão responsável por transmitir a determinação aos tribunais regionais.
A prorrogação foi estabelecida pelo ministro Cristiano Zanin após uma ação que apontou dificuldades no transporte de eleitores em municípios da Bahia. A ordem determinou a extensão do horário até as 19h em todo o país, mas sua aplicação em cada local dependia de a votação ainda estar em andamento.
Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.