“Imposto do pecado”: veja quanto será cobrado sobre cigarros, bebidas e carros
Cigarros terão alíquota de 66,7%, enquanto determinados destilados ficarão em 24%; cobrança começa em fevereiro de 2027
Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos estão entre os produtos alcançados pelas taxas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O governo publicou os percentuais na quarta-feira (4), por meio de uma medida provisória. A cobrança começa em fevereiro de 2027.
Uma diferença merece atenção: os 66,7% são para cigarros e cigarrilhas especificados na medida, não para destilados. Bebidas como uísque, vodca e gin terão alíquota de 24%.
Também não é possível interpretar esses percentuais como um aumento automático, na mesma proporção, no preço das lojas. O novo imposto fará parte da transição da tributação, substituindo parte da arrecadação do IPI.
Quanto será cobrado nas bebidas?
Os percentuais variam conforme a categoria e a classificação fiscal do produto:
| Produto abrangido pela medida | Alíquota |
|---|---|
| Uísque, vodca, gin e determinadas aguardentes | 24% |
| Cachaça e determinados destilados de cana-de-açúcar | 20% |
| Vinhos do Porto, Madeira e Xerez e determinadas bebidas fermentadas | 16% |
| Vermutes | 12% |
| Vinhos comuns | 8% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Refrigerantes e outras bebidas açucaradas previstas na medida | 2,6% |
Como fica o cigarro?
Além dos 66,7%, haverá uma cobrança de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades nos cigarros e cigarrilhas especificados. A parte percentual será calculada sobre a base prevista na legislação, e não diretamente sobre o preço integral pago pelo consumidor. Por isso, aplicar 66,7% ao valor de um maço na prateleira não reproduz o cálculo do imposto.
E os carros?
Para automóveis de passageiros, a medida estabelece uma alíquota-base de 6,3%, com aplicação de um fator de conversão de 1,21 e ajustes conforme características do veículo. Isso significa que não haverá um único percentual final para todos os modelos. Motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade entram no cálculo.
Veículos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos. Elétricos e determinados híbridos poderão ter reduções. Modelos classificados como sustentáveis poderão chegar à alíquota zero, desde que cumpram os requisitos.
Por que a cobrança não começa em janeiro?
É necessário respeitar a noventena, intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da cobrança. As taxas são transitórias e valem para 2027. O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto para definir os percentuais de 2028 em diante.
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