Entidades pedem adiamento da Reforma Tributária para 2028
Em carta ao Congresso, Felipe Bayma e Isadora França Neves apontam riscos à segurança jurídica das empresas.
A indefinição de parâmetros tributários e os custos de adaptação levaram duas entidades a solicitar ao Congresso Nacional o adiamento, para janeiro de 2028, da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), previstas para começar em 2027. Em carta aberta aos parlamentares, a Liga Internacional de Negócios e Exportação e o Observatório de Direito Administrativo defendem a ampliação do período de testes para que as empresas tenham mais tempo para se adequar às novas regras.
O documento é assinado por Felipe Bayma, advogado especialista em recuperação tributária e presidente da Liga Internacional de Negócios e Exportação, e por Isadora França Neves, advogada e presidente do Observatório de Direito Administrativo. As entidades ressaltam que o pedido não representa oposição à reforma tributária, mas busca garantir uma transição com previsibilidade e segurança jurídica.
Um dos pontos de preocupação é a definição das alíquotas. Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo de referência de 11,3% para a CBS em 2027, acima da estimativa anterior, de 9,21%. A definição pelo Senado ainda era aguardada, com prazo previsto até 15 de dezembro. O percentual diz respeito à CBS, não à soma com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“Defender os empresários é defender quem empreende, gera empregos e movimenta a economia do país. A reforma tributária é necessária, mas sua implementação precisa vir acompanhada de segurança jurídica, regras claras e previsibilidade. O encaminhamento ao Congresso é uma oportunidade para que a voz de quem produz seja ouvida e para que a transição aconteça com responsabilidade, sem transferir às empresas o custo da falta de planejamento”, afirma Felipe Bayma.
Outro fator apontado na carta é a regulamentação do Imposto Seletivo. A Medida Provisória 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026, estabeleceu alíquotas e regras complementares para 2027, com efeitos a partir de 2 de fevereiro. No dia seguinte, o Executivo apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2026, que trata da transição entre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o novo tributo.
A falta de parâmetros definitivos afeta diretamente o planejamento empresarial. Empresas que participam de licitações, por exemplo, precisam apresentar propostas, estabelecer preços e assumir obrigações contratuais antes de conhecer todos os custos tributários que incidirão sobre suas operações em 2027.
“O empresário necessita estruturar suas operações visando ao lucro e a viabilidade do negócio. Tomemos por exemplo empresas que participam de licitações. Elas precisam fixar preços, assumir obrigações e dimensionar riscos antes da conclusão de parâmetros tributários relevantes. Não podemos deixar a força produtiva do país no escuro”, afirma Isadora França Neves.
A carta também destaca os efeitos sobre importadores, que precisam organizar preços, fluxo de caixa, financiamento, documentação fiscal e prazos de entrega. Embora a legislação preveja mecanismos de reequilíbrio contratual, as entidades avaliam que esses instrumentos não eliminam os custos de negociação, comprovação e eventuais disputas.
A proposta é manter 2027 como período de testes e adaptação, transferindo para 1º de janeiro de 2028 o início da cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo. As entidades defendem que a discussão seja conduzida em conjunto com a tramitação da PEC 22/2026, com participação de representantes do setor produtivo, do comércio exterior e de especialistas.
Para os signatários, a ampliação do prazo permitiria às empresas revisar sistemas, contratos e processos internos com maior segurança. A defesa é de que a transição preserve os objetivos da reforma sem impor ao setor produtivo os efeitos de definições tardias. “2027 deve ser o ano da preparação responsável; 2028, o da implementação efetiva”, conclui o documento.
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